O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo (13) um pedido liminar em mandado de segurança ajuizado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, Francieli Fontana Fantinato, contra a quebra de sigilos telefônico e telemático aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado que investiga a pandemia.
Francieli alegou que o pedido de quebra de sigilo teria sido baseado em "ilações" e informações desprovidas de comprovação. Além disso, sustentou a servidora pública, ela sequer foi convocada como testemunha pela CPI para esclarecer fatos relativos as suas funções no Ministério.
Apesar dos argumentos, Moraes considerou que a quebra de sigilo está entre as atribuições legais da CPI, e o requerimento teria sido formulado de maneira fundamentada, tendo sido aprovado seguindo os ritos legislativos estabelecidos.
O despacho do ministro Alexandre de Moraes segue a mesma linha de uma outra decisão, tomada neste sábado (12) pelo STF, que também manteve as quebras de sigilos dos ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello, e das Relações Exteriores Ernesto Araújo; bem como da secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro. Eles também haviam ingressado com uma ação no STF para invalidar a devassa em suas comunicações pessoais.
Os requerimentos de quebra de sigilos foram aprovados em sessão da CPI ao longo da última semana.