Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negaram neste sábado (12) pedidos para suspender as quebras de sigilos telefônico e telemático aprovadas pela CPI da Covid contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-chefe do Itamaraty Ernesto Araújo e a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como "capitã cloroquina". Os magistrados entenderam que as medidas foram determinadas nos limites dos poderes constitucionais e regimentais e no exercício dos poderes instrutórios do colegiado.
Nas decisões com relação a Pazuello e Mayra, Lewandowski fez ressalvas quanto ao trato dos documentos confidenciais e também com relação à proteção de elementos de natureza eminentemente privada, estranhos ao objeto da investigação e que deverão permanecer cobertos por rigoroso sigilo.
No entanto, o ministro registrou que os motivos que levaram às quebras de sigilo do ex-ministro e da servidora coincidiam com o objeto da CPI — no caso de Pazuello, pelo fato de o general ter ocupado a chefia da pasta durante 10 meses, e, no caso de Mayra, pela suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais, seja no exercício da medicina, seja como secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, inclusive com menção expressa à notória crise sanitária ocorrida em Manaus.
"Considerando que as medidas determinadas pela CPI da Covid-19 em relação ao impetrante guardam plena pertinência com o escopo da investigação, e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais, não vislumbro, ao menos neste juízo preliminar, a existência de argumentação relevante que possa ensejar a suspensão cautelar do ato combatido", registrou o ministro com relação aos pedidos de Mayra e da Advocacia-Geral da União (que acionou a Corte contra a quebra de sigilo de Pazuello).
Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o afastamento do sigilo do ex-ministro das Relações Exteriores se deu de forma proporcional e razoável, ressaltando que direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos.
"A conduta das Comissões Parlamentares de Inquérito deve equilibrar os interesses investigatórios pleiteados — eventuais condutas comissivas e omissivas do Poder Público que possam ter acarretado o agravamento da terrível pandemia causada pela covid-19 —, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da Justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional", registrou o ministro.
Outros dois alvos das quebras de sigilo decretadas pela CPI da Covid também acionaram o Supremo para tentar derrubar a medida — o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos Hélio Angotti Neto, médico seguidor do escritor Olavo de Carvalho; e o ex-assessor especial do Ministério da Saúde Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo. Os pedidos foram distribuídos aos gabinetes dos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, respectivamente.