A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já tem votos suficientes para manter o afastamento do governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC). Eram necessários 10 votos entre os 15 possíveis (dois terços) para a confirmação da liminar que retirou o chefe do Executivo estadual do seu cargo, o que foi alcançado no final da tarde desta quarta-feira (2). Ao todo, foram 14 votos e um contra. O relator, Benedito Gonçalves, também manteve o prazo de 180 dias para o afastamento, com análise posterior em caso de novos fatos.
Nas redes sociais, Witzel afirmou que respeita a decisão do STJ, mas que não cometeu atos ilícitos e que não recebeu qualquer valor desviado dos cofres públicos.
Eleito em 2018 tendo como um dos pilares de sua campanha o discurso contra a corrupção, Witzel — um ex-juiz federal que fazia sua estreia na política — foi acusado de obter vantagens indevidas em compras fraudadas na área de saúde durante a pandemia do coronavírus. A defesa de Witzel alega que o afastamento foi determinado sem que o ex-juiz federal prestasse depoimento às autoridades.
— Entendi que a prisão preventiva era mais gravosa, entendi por optar por medida menos gravosa, que era afastamento — disse o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, em uma rápida leitura do voto no início do julgamento.
A Corte Especial é formada por 15 dos 33 ministros mais antigos do tribunal. No julgamento, os ministros entenderam que são necessários um mínimo de 10 votos (quórum qualificado de 2/3) para que Witzel continue afastado do cargo de governador.
— Os fatos são graves, merecem uma apuração e no momento em que vivemos, numa pandemia, onde já tivemos mais de 120 mil vítimas, é impossível que alguém que esteja sendo acusado e investigado possa continuar exercer o cargo tão importante de maior dirigente do Estado do Rio de Janeiro — disse o ministro Francisco Falcão. — Diante da gravidade dos fatos, não vejo como não referendar a decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves — completou.
Para a ministra Nancy Andrighi, a "ordem pública não está só em risco, mas em grave lesão".
— Realmente a ordem pública está não só em risco, como em atual, intensa e grave lesão, a situação de enfrentamento à pandemia tem sido aproveitada para dar continuidade à prática de atos criminosos — afirmou a ministra.
Quarta a votar, a ministra Laurita Vaz concordou com os colegas.
— Da decisão do ministro relator, extrai-se elementos que demonstram que a ordem publica estava vulnerada de modo a justificar medidas enérgicas para sustar as atividades supostamente criminosas — disse.
Críticas à decisão monocrática
Mesmo acompanhando o entendimento dos colegas, a ministra Maria Thereza de Assis Moura criticou o fato de Witzel ter sido afastado do cargo por uma decisão monocrática (individual).
— Na minha modesta opinião, essa decisão não deveria ter sido monocrática, mas submetida ao órgão colegiado desde logo. Trata-se aqui de governador de Estado, eleito com mais de 4,6 milhões de votos — ressaltou. — Acredito eu, que em se tratando do afastamento de autoridade com prerrogativa de foro, eleita pelo voto popular, a submissão dessa matéria à Corte Especial constitui a meu ver uma medida de prudência, que me parece, ostenta maior compatibilidade com o princípio democrático.
No início da sessão, o pedido da defesa de Witzel para a sessão não ser transmitida pelo YouTube foi rejeitado.
— Se estivéssemos sem YouTube, na chamada normalidade, como seria esse julgamento? Público. O instrumento hoje tecnológico de publicidade é YouTube, eu voto pela publicização pelo YouTube — disse Benedito Gonçalves.
O argumento da defesa
A defesa de Witzel contesta o afastamento, alegando que a medida extrema foi tomada sem que o governador prestasse depoimento às autoridades.
— O afastamento cautelar verificou-se no incurso do inquérito e lá no inquérito, o governador em momento algum foi ouvido. Sequer escreveu uma linha. Sequer a sua defesa fora intimada para isso ou aquilo — disse Nilson Naves, um dos advogados de Witzel.
O quórum
Os ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Herman Benjamin se afastaram do caso, alegando suspeição ou impedimento. O presidente do STJ, Humberto Martins, convocou então quatro ministros substitutos para participar da sessão: Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi. Um dos ministros substitutos teve de ser trocado - Paulo de Tarso Vieira Sanseverino avisou aos colegas que não poderia acompanhar a sessão. Como Cueva não compareceu, foi necessário convocar outro substituto: Sergio Kukina.