Para determinar que Jair Bolsonaro preste depoimento presencialmente no inquérito que apura suposta tentativa de interferência do presidente na Polícia Federal, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou diferentes precedentes da Corte para amparar o entendimento de que os chefes de Poderes, quando sujeitos a investigação criminal, não tem direito à prerrogativa de depor por escrito.
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