O presidente Jair Bolsonaro decide nesta sexta-feira (11) se sanciona ou veta o projeto aprovado pelo Congresso que prevê perdão de dívidas tributárias e previdenciárias de igrejas que podem chegar a R$ 1 bilhão.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 15 de julho, por 345 votos a favor e 125 contrários. Na bancada gaúcha, foram 17 votos a favor, 12 contrários e dois parlamentares não votaram. No Senado, a votação foi simbólica.
Veja como votaram os deputados gaúchos:
A favor:
- Afonso Hamm (PP)
- Alceu Moreira (MDB)
- Bibo Nunes (PSL)
- Giovani Cherini (PL)
- Giovani Feltes (MDB)
- Jerônimo Goergen (PP)
- Liziane Bayer (PSB)
- Lucas Redecker (PSDB)
- Marcelo Brum (PSL)
- Marcelo Moraes (PTB)
- Márcio Biolchi (MDB)
- Maurício Dziedricki (PTB)
- Nereu Crispim (PSL)
- Osmar Terra (MDB)
- Pedro Westphalen (PP)
- Sanderson (PSL)
- Santini (PTB)
Contra:
- Afonso Motta (PDT)
- Bohn Gass (PT)
- Daniel Trzeciak (PSDB)
- Danrlei (PSD)
- Fernanda Melchionna (PSOL)
- Henrique Fontana (PT)
- Maria do Rosário (PT)
- Marcel van Hattem (Novo)
- Marcon (PT)
- Marlon Santos (PDT)
- Paulo Pimenta (PT)
- Pompeo de Mattos (PDT)
Não votaram:
- Carlos Gomes (Republicanos)
- Heitor Schuch (PSB)
Algumas igrejas são alvo de autuações milionárias por driblarem a legislação e distribuírem lucros e outras remunerações a seus principais dirigentes e lideranças sem efetuar o devido recolhimento de tributos. Embora tenham imunidade no pagamento de impostos, o benefício não afasta a cobrança de contribuições (como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, ou a contribuição previdenciária).
Esses dois tributos são justamente os alvos da anistia aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 1581/2020, que trata de descontos em pagamento de precatórios (valores devidos pela União após sentença definitiva na Justiça).
Emenda proposta pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, exclui as igrejas do rol de contribuintes da CSLL, ampliando o alcance da imunidade prevista na Constituição. O texto ainda diz que "passam a ser nulas as autuações feitas" com base no dispositivo anterior à proposta recém-aprovada — ou seja, elimina a dívida.
Outro artigo declara "nulas as autuações emitidas" pela Receita Federal antes de outra lei, de 2015, que buscava frear as autuações sobre a prebenda, como é chamado o valor recebido pelo pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços.
A prebenda é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um valor fixo, mas o Fisco começou a identificar pagamentos variáveis, com características de participação nos lucros ou bonificações a quem tem os maiores "rebanhos" de fiéis. Os auditores começaram então a lançar autos de infração e cobrar os tributos devidos com multas e encargos.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, hoje as igrejas têm ao todo R$ 1,5 bilhão em débitos inscritos na Dívida Ativa. O perdão, no entanto, valeria apenas para as autuações sobre não pagamento de CSLL e contribuição previdenciária.