O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelos processos da Lava-Jato na segunda instância, derrubou na quarta-feira (26) uma sentença do ex-juiz Sergio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira e o presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, no processo aberto a partir de provas obtidas na Operação Abismo. Foi a segunda sentença de Moro anulada nesta semana.
No julgamento, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso apresentado pelas defesas dos réus, e os colegas Thompson Flores e Leandro Paulsen inocentaram Ferreira e Capobianco das denúncias por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Penas de outros 10 condenados na ação foram mantidas. O ex-tesoureiro petista havia sido condenado a nove anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, e o empresário, a 12 anos de prisão.
Em 2016, Ferreira e Capobianco chegaram a ser presos temporariamente no curso das investigações, conduzidas pela força-tarefa da Lava-Jato para apurar suspeitas de irregularidades na reforma do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello da Petrobras (Cenpes), na Ilha do Fundão, no Rio.
Os procuradores afirmam que o processo de licitação das obras foi fraudado e que empresas pagaram mais de R$ 39 milhões em vantagens indevidas para a Diretoria de Serviços da estatal e para o PT.
Para o advogado Aloísio Lacerda Medeiros, que defende Capobianco, a decisão do tribunal "demonstra o desacerto de alguns julgamentos da Lava-Jato em primeira instância". "Bastou que o tribunal analisasse a prova com serenidade e imparcialidade para concluir que Capobianco não praticou nenhum ilícito", afirmou.
A reportagem não localizou a defesa do ex-tesoureiro do PT. O ex-juiz Sergio Moro não havia se manifestado até a publicação desta matéria.
Na terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma sentença de Moro no caso do Banestado. A atuação de Moro foi considerada parcial pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que já sinalizaram que podem votar dessa forma em um pedido de suspeição do ex-juiz proposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado na Lava-Jato.