O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitou o recurso especial apresentado pela defesa da empresária Carmen Flores, candidata ao Senado em 2018, e manteve a desaprovação das suas contas eleitorais devido à identificação de cinco irregularidades. Também foi reafirmada a determinação para que Carmen devolva R$ 153,7 mil ao Tesouro Nacional em decorrência de doações eleitorais irregulares e uso ilegal e não comprovação de despesas com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fefc).
A decisão do TRE-RS, afastando o recurso, foi emitida em 7 de agosto. Já a rejeição das contas de campanha, por unanimidade, havia sido definida em dezembro de 2019 pela Corte.
Advogado de Carmen, Lucas Ceccacci afirmou que não será feito recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expediente ao qual ela teria direito para contestar a decisão de segunda instância.
— A pedido da cliente, não haverá recurso e os valores serão pagos em seguida — explicou Ceccacci.
De acordo com a legislação em vigor, apesar da reprovação das contas da eleição de 2018, Carmen não ficará inelegível caso faça o recolhimento dos R$ 153,7 mil aos cofres públicos.
— Mesmo tendo o entendimento de não haver ilegalidade nas suas contas, estamos encerrando a discussão e será efetuado o pagamento para que ela não venha a ter problemas para as eleições de 2020 — completou Ceccacci.
Em 2018, Carmen concorreu ao Senado pelo PSL, partido que era presidido por ela no Rio Grande do Sul, tendo como slogan o bordão “a senadora de Bolsonaro”. Ela não se elegeu, mas surpreendeu ao alcançar o quarto lugar, com 1,5 milhão de votos. Logo após a eleição, deixou o diretório gaúcho do PSL por divergências internas. Atualmente, é pré-candidata do PSC à prefeitura de Porto Alegre no pleito de 2020.
Cinco fatos enquadrados em três núcleos basearam a desaprovação das contas de Carmen na eleição de 2018: doação financeira via depósito acima do limite permitido, uso irregular do fundo de campanha e omissão de despesas.
Um dos principais fatores da reprovação foram os depósitos fracionados feitos na conta eleitoral da então candidata, conforme revelou GaúchaZH em fevereiro de 2019. Foram identificados 74 depósitos em dinheiro, na boca do caixa, em valor abaixo dos R$ 1.064,10 que obrigam o candidato a fazer a transação pela via eletrônica. Essas transações somaram R$ 75,6 mil e foram realizadas em três dias consecutivos, após o término da eleição. A própria Carmen foi quem fez 59 dos depósitos. Nos mesmos dias dos depósitos sucessivos, foram feitos saques em valores iguais ou aproximados. As retiradas ocorreram em três parcelas, uma para cada dia de operação.
A Justiça Eleitoral entende que o procedimento não permitiu a identificação da origem dos recursos, além de ter infringido a norma que determina a realização da doação pelos meios eletrônicos para valores acima de R$ 1.064,10. Carmen justificou se tratar de recursos da venda de um veículo, o que não foi aceito.
O uso indevido de verbas públicas do Fefc ocorreu em dois momentos, entende o TRE-RS: Carmen aplicou R$ 34 mil em móveis comprados em loja da rede que leva o seu nome e pagou aluguéis no valor de R$ 40 mil para uma empresa em nome da sua filha para usar um imóvel antes, o que é vedado, e durante a eleição.
Apesar de as transações familiares terem sido citadas nas decisões, o motivo para a reprovação das contas, em relação a esses itens, foi a não comprovação de que o dinheiro do fundo foi efetivamente utilizado para quitar essas despesas. Também pesou a aquisição de bens móveis e duráveis com as verbas públicas, o que deveria ter sido devolvido ao Tesouro Nacional ao final do pleito.
“A SIC (Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-RS) apontou como irregular a aquisição de bens permanentes (cadeiras, mesas de escritório, mesa de jantar e móveis de cozinha) com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no valor de R$ 34.000,00. Como se pode verificar dos autos, o endereço do fornecedor coincide com o de uma das lojas Carmen Flores, e as respectivas notas foram emitidas em 9 de outubro de 2018, data posterior às eleições. Soma-se a isso o fato de que a candidata deixou de alienar os aludidos bens ao final da campanha e, consequentemente, não recolheu os valores decorrentes da venda ao Tesouro Nacional”, diz o acórdão do TRE-RS.
Na decisão, o tribunal reproduziu trecho da manifestação do Ministério Público Federal (MPF) dizendo que “ao fim e ao cabo, o aluguel da loja particular da candidata, ou da sua filha, estava sendo arcado com recursos públicos do Fefc”. O TRE-RS julgou que a realização da despesa eleitoral com aluguéis “não restou comprovada”, motivo pelo qual determinou a devolução dos valores ao Tesouro Nacional.
No processo de julgamento de contas, Carmen alegou que não houve má-fé nos atos e que os problemas ocorreram porque ela não contou com “profissionais capacitados para a elaboração da contabilidade”, o que teria causado equívocos de ordem estritamente técnica. A justificativa não foi aceita, considerada “negligência que não pode ser invocada em seu favor”, na análise do recurso especial no TRE-RS.