O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento do processo de impeachment por crime de responsabilidade contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). O processo havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SC).
O processo contra Moisés e a vice, Daniela Reinehr, foi aberto em 22 de julho pelo presidente da Assembleia de Santa Catarina (Alesc), com base em um parecer da procuradoria jurídica, que entendeu haver indícios de irregularidades em uma concessão de reajuste salarial. Ao suspender o trâmite do processo, o TJ-SC entendeu que a Alesc teria suprimido as fases referentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
De acordo com o ministro Barroso, a decisão da Justiça estadual ofendeu o entendimento do STF de que a Lei do Impeachment foi recepcionada pela Constituição Federal em vigor, de observância obrigatória para os Estados e que, portanto, deve ser reproduzida nas Constituições estaduais e nos regimentos internos das assembleias legislativas.
Segundo Barroso, a decisão do Judiciário estadual também ofendeu o entendimento do STF ao determinar a suspensão de processo de impeachment cujo procedimento já garante a ampla defesa, pois o procedimento definido pela Alesc tem conteúdo semelhante ao dispositivo do regimento interno da Câmara dos Deputados em que foi garantido o direito ao exercício de defesa naquela Casa.