O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu liminar, nesta quarta-feira (5), suspendendo o processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL). Mais cedo, o chefe do Executivo havia ingressado com pedido de mandado de segurança alegando que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deixou de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia.
A liminar é assinada pelo desembargador Luiz César Medeiros. A decisão suspende o processo até o julgamento final do mandado de segurança.
O processo contra Moisés e a vice, Daniela Reinehr, foi aberto em 22 de julho pela suposta prática de crime de responsabilidade no exercício do mandato. A representação foi apresentada em janeiro pelo ex-defensor público Ralf Zimmer Junior.
Para ele, Moisés e Daniela cometeram crime de responsabilidade ao conceder, em 2019, reajuste salarial aos procuradores do Estado por meio de decisão administrativa. O aumento equiparou os salários dos procuradores do Executivo com os do Legislativo.
Zimmer alega que tal equiparação é ilegal e só poderia ser concedida com autorização dos deputados, o que não ocorreu. Inicialmente, a representação foi arquivada por falta de documentação, mas, em maio, ele reapresentou o pedido com os anexos faltantes.