Em recurso apresentado à Justiça Federal nesta terça-feira (14), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que não teve qualquer influência sobre a portaria editada para aumentar em três vezes o acesso a munições por parte de quem detém o registro de armas. Para ele, os possíveis vícios encontrados na portaria, que já foi derrubada por decisão judicial, devem ser atribuídos às autoridades que a assinaram.
Réu em ação que corre na Justiça Federal, Bolsonaro se manifestou por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e disse que a portaria trata de ato essencialmente técnico, sem qualquer participação que justifique sua inclusão no processo judicial.
No fim de maio, o Estadão revelou que a publicação da portaria pelo Exército foi uma ordem expressa de Bolsonaro ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e ao então titular da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A norma, assinada pelos dois ministros em 23 de abril, um dia antes da saída de Moro do governo, foi fundamentada em pareceres de três linhas, um deles subscrito pelo general Eugênio Pacelli, quando ele já estava exonerado do cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército.
"Os supostos vícios formais da predita Portaria Interministerial, caso existam, não podem ser atribuídos ao Presidente da República, mas às autoridades que praticaram o ato", justificou a AGU.
Os advogados da União alegaram, ainda, "não haver qualquer ato administrativo atribuível ao Chefe do Executivo". Por isso, argumentaram ser "forçoso concluir tratar-se de parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, motivo pelo qual deve a demanda ser, ao menos em relação a ele, extinta sem resolução de mérito".
Após a reportagem do Estadão, o deputado Federal Ivan Valente (PSOL) ingressou com uma ação popular, na Justiça Federal em São Paulo, e conseguiu derrubar a portaria. O governo recorreu em segunda instância, mas perdeu.
Apesar de negar interferência na edição da portaria, a pressão de Bolsonaro para armar a população e aprovar a norma ficou evidente com a divulgação da tensa reunião ministerial de 22 de abril, um dia antes da publicação da norma. O vídeo veio à tona por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e mostra Bolsonaro determinando, nominalmente, que Moro e Azevedo providenciassem a portaria que ampliava o acesso a munições. A norma foi publicada 24 horas depois.
— Peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta de um recado pra esses bosta! Por que eu tô armando o povo? Porque eu não quero uma ditadura! E não dá para segurar mais! Não é? Não dá pra segurar mais — disse Bolsonaro, na frente dos outros ministros.
Bolsonaro desferia xingamentos a governadores e prefeitos, que, na sua visão, se aproveitam da população desarmada para impor medidas "ditatoriais", como as de isolamento durante a pandemia do novo coronavírus.
— Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme! Que é a garantia que não vai ter um filho da puta aparecer pra impor uma ditadura aqui! Que é fácil impor uma ditadura! Facílimo! Um bosta de um prefeito faz um bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se tivesse armado, ia pra rua — disse o presidente, na ocasião. — É escancarar a questão do armamento aqui. Eu quero todo mundo armado! Que povo armado jamais será escravizado — completou, dando uma ordem à equipe.
Segundo a desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou recurso da AGU em segunda instância, a adoção da medida carecia de parecer técnico do Comando do Exército, por meio de seu órgão técnico de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados, aquele que era comandado por Pacelli.
— Não há dúvidas sobre a necessidade do referido parecer, ainda mais quando se trata um tema tão controvertido, o qual demanda, dentre outras coisas, a análise técnica de especialistas da área — afirmou Mônica.
Depois da derrota na segunda instância, a AGU ingressou com agravo interno na Justiça de São Paulo, além de novos recursos em instâncias superiores.
Pressão
Em entrevista ao Estadão, Moro admitiu ter sofrido "pressão" de Bolsonaro para aprovar a medida e revelou que não se opôs a ele para não abrir um novo "flanco" de conflito no momento em que tentava evitar a troca no comando da Polícia Federal.
— A portaria elaborada no MD (Ministério da Defesa) foi assinada por conta da pressão do PR (Presidente da República) e, naquele momento, eu não poderia abrir outro flanco de conflito com o PR — argumentou o ex-ministro à reportagem.
Com a medida, o limite para a compra de balas passou de 200 para 600 por registro de arma de fogo. No país, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto poderia possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).
Nos documentos entregues pela AGU à Justiça não é possível observar qualquer estudo que fundamente o aumento expressivo de munições nas mãos da população. Sobre esse aspecto o governo ponderou que "a escolha política" de autorizar o aumento das munições não modifica "a necessidade de observância, pelos usuários, de todo o arcabouço legal, sob pena de responsabilização por eventuais ilícitos e excessos, no exercício da legítima defesa, no manuseio do artefato".
A AGU diz que o presidente coordena e dirige a administração pública federal, mas tal prerrogativa não significa o amplo domínio sobre todo e qualquer ato administrativo. "De fato, os atos administrativos praticados no âmbito dos Ministérios não podem ser atribuídos pessoal ou institucionalmente ao Presidente da República. Cada Ministério exerce suas competências e atribuições na exata forma prevista na Constituição Federal", destaca.
A respeito da assinatura de parecer por um general exonerado, via e-mail de três linhas, a AGU chegou a justificar, na Justiça, que tal medida está relacionada à pandemia do novo coronavírus. A Advocacia, no entanto, tem sustentado que, apesar de constar no processo, o parecer do general Eugênio Pacelli não era necessário para a aprovação da norma.