Na pauta do Senado Federal, o projeto de lei das fake news desperta enorme controvérsia entre parlamentares e organizações da sociedade civil. Embora o texto tenha o objetivo de coibir a disseminação de mentiras na internet, há receio de que as medidas resultem em controle excessivo das redes sociais, censura prévia e violações à liberdade de expressão. Se passar pelo Senado, o PL ainda precisará ser submetido à Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), um dos parlamentares eleitos a partir de iniciativas de renovação política estimulados por empresários e entidades sociais nos últimos anos.
Vieira construiu o texto em parceria com dois jovens deputados, Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES). O trio tinha por objetivo propôr uma legislação mais eficaz no combate às fake news, sobretudo ao criar mecanismos que responsabilizassem as redes sociais pela publicação de conteúdos ofensivos.
A proposta que chega a plenário, contudo, foi redigida pelo relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSDD-BA). Coronel ampliou o escopo da lei, inclusive ampliando as penas para crimes de calúnia, injúria e difamação. Depois de muita discussão e pressões de entidades de defesa da livre expressão, ele amenizou o teor do substitutivo, mas ainda assim há pontos polêmicos.
Um dos principais é o que exige documento de identidade para registro de contas nas redes sociais. Especialistas em mídias digitais e associações de jornalismo têm visões divergentes sobre a maioria das mudanças.
Em carta aberta enviada ao Senado, mais de 50 entidades pedem que a votação seja adiada, sob alegação de que o texto de Coronel “prevê coleta massiva de dados pessoais, pondo em risco a privacidade e a segurança de milhões de cidadãos”. Entre os signatários da nota estão a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e a Human Rights Watch.
“Sem tempo hábil para debate e amadurecimento, o texto pode resultar numa lei que instaure um novo marco regulatório de Internet baseado na identificação massiva e na vigilância e inviabilize o uso das redes sociais e de aplicativos de comunicação”, diz a carta aberta.
Veja as principais mudanças
Perfil em redes sociais
O texto prevê a exigência de apresentação de documento de identidade e de um número de celular registrado no país para abertura de perfil em redes sociais. Se o número do telefone for do Exterior, fica necessário cadastrar passaporte. Os usuários atuais deverão obedecer às regras tão logo a lei seja aprovada. Quando a linha telefônica for desabilitada, o aplicativo terá de suspender as respectivas contas. Deverá haver também limite ao número de contas de um mesmo usuário.
Armazenamento
A proposta obriga os aplicativos a armazenarem por três meses as mensagens enviadas em massa, com identificação de quem enviou, com data, horário e total de destinatários. Pelo projeto, disparo em massa fica caracterizado quando um mesmo texto é enviado por mais de cinco pessoas, em até 15 dias, para grupo ou listas.
Envio de mensagens
O PL também obriga as plataformas a estipularem um limite máximo de encaminhamento de um mesmo texto a usuários únicos ou a grupos. Há também a previsão de limitar o número de integrantes de um mesmo grupo. O aplicativo deverá criar mecanismo de consentimento prévio para quem for incluído num grupo.
Regulação da internet
Pelo texto, o Senado terá poder de regular a internet. A rede seria controlada por um conselho de transparência e responsabilidade formado por 17 pessoas indicadas pelo presidente da Casa.
Despublicação
De acordo com o texto, a exclusão de conteúdos só poderá ser feita por decisão judicial ou após exercício de moderação que observe conceitos como espaço ao contraditório e direito à defesa. Após moderação, deve haver ainda três meses de prazo para recurso de quem denunciou o conteúdo ou seu autor. O eventual direito de resposta deve ter a mesma medida e alcance que o ataque.
Agentes públicos
Por entender que autoridades usam seus perfis em redes sociais como veículo oficial de informação, a proposta proíbe os agentes políticos de bloquear usuários. A medida abrange presidente da República, governadores, ministros, secretários de Estado ou municipais, prefeitos e todos os parlamentares. Órgãos da administração pública devem ainda coibir publicidade estatal em sites de conteúdo impróprio, como ofensas de raça, gênero, sexo ou incitação à violência.