O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) aceitou um recurso especial movido pela Procuradoria Regional de República da 4a Região (PRR4), do Ministério Público Federal (MPF), contra a decisão que absolveu o ex-deputado federal e ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha em processo envolvendo a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). Com a decisão, do juiz auxiliar da vice-presidência da Corte Loraci Flores de Lima, o recurso passa a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"No caso presente, é exatamente essa a situação que se verifica. Embora o Ministério Público Federal tenha interposto apelação em face da sentença, invocando inúmeras razões para contrastar com a conclusão sentencial, tem-se que tais argumentos foram solenemente ignorados pelo r. acórdão recorrido, que se limitou a reafirmar o contido na sentença. Mesmo depois de opostos embargos de declaração, a omissão persistiu, de forma que os argumentos do Parquet federal jamais foram examinados ou rechaçados pelo Poder Judiciário", afirma o procurador regional da república Sérgio Cruz Arenhart no recurso.
Entenda o caso
Em julho de 2019, o TRF4 absolveu Padilha em ação de improbidade administrativa. Segundo o MPF, autor da ação, o emedebista teria se valido de influência política para obtenção e manutenção do Certificado de Entidade Assistencial (Cebas) pela instituição de ensino, o que garantia imunidade tributária à universidade.
Para isso, Padilha teria recebido pagamento dissimulado na forma de contratos de prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de ensino a distância (EAD), firmados com as empresas do réu, sem a efetiva prestação desses serviços. O MPF afirmava ainda que a universidade teria cedido bolsas de estudo a pessoas indicadas pelo deputado ou seu assessor, sem que essas pessoas atendessem aos requisitos legais para a vaga. Essa concessão reforçaria o prestígio político do deputado e auxiliaria a universidade a comprovar a atividade assistencial.
A 2ª Vara Federal de Canoas absolveu Padilha em fevereiro de 2017 por insuficiência de provas, e o MPF recorreu ao TRF4. Conforme o relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a prova produzida nos autos não amparava a acusação do MPF.
"Soa inverossímil a afirmação de que os contratos relativos a EAD seriam mera simulação, realizada para 'esquentar' os pagamentos efetuados pelo desenvolvimento de atividade de lobby pelo deputado em favor da obtenção do certificado de filantropia pela universidade. Isso porque serviços daquela natureza, pela prova dos autos, foram efetivamente prestados", afirma o magistrado.
Segundo o desembargador, faltava prova de efetiva atuação do deputado na obtenção do certificado de filantropia pela universidade.
O desembargador considerou poucas as vezes em que Padilha, à época deputado federal, manifestou-se em favor da Ulbra. Foram duas vezes requerendo realização de sessão solene da Câmara de Deputados em homenagem ao centenário da entidade, uma pedindo à administração do Conselho Nacional de Assistência Social que colocasse em pauta o processo da Ulbra, o que não teria ocorrido, e a última participando de uma reunião com o Ministério da Fazenda à época para tratar da renegociação da dívida da universidade para com a União.
Para o relator, tais iniciativas também são tomadas por outros parlamentares e políticos representantes do Rio Grande do Sul.
"É comum na atividade parlamentar que os representantes dos Estados busquem defender interesses regionais ou locais sem que isso por si só signifique comprometimento ilícito com tais instituições", avaliou o magistrado.