Aprovado no fim de outubro, o texto alternativo do pacote anticrime, formulado pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados em substituição ao apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, poderá ser votado nos próximos dias. Essa é a intenção do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
No dia 19, o parlamentar afirmou que pretende colocar em votação pedido de urgência para que o plenário aprecie a proposta do grupo de trabalho. Se aprovada, a pauta pode ser votada na sequência.
Apresentado em fevereiro por Moro, o projeto sofreu alterações desde sua concepção. A pedido de Maia, um grupo de trabalho foi criado para analisar o texto. O colegiado também avaliou duas propostas de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Os três textos tramitam em conjunto no legislativo.
Confira alguns dos pontos alterados no projeto de Moro
Prisão em segunda instância
- Pelo projeto original do ministro da Justiça, Sergio Moro, o cumprimento de pena de prisão ocorreria imediatamente após condenação em segunda instância. Desde 2016, o que valia é que a detenção do condenado poderia ser determinada pela Justiça, sem obrigatoriedade.
- No entanto, em 7 de novembro, o Supremo derrubou a execução de pena após a segunda instância. Assim, a detenção ocorre após o fim dos recursos, exceto em casos em que são determinadas prisões preventivas ou temporárias.
Excludente de ilicitude
- São os casos em que um crime é excluído mesmo quando há atos ilícitos. Pela proposta de Moro, o juiz poderia reduzir à metade ou mesmo deixar a aplicar pena ao agente que cometesse excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção) por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”
- Analisado pelo grupo de trabalho, o trecho do projeto foi derrubado.
- Na última quinta-feira, Jair Bolsonaro enviou ao Congresso projeto de lei para isentar de punição militares e policiais que cometerem excessos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Segundo o presidente, a ideia é que, nessas operações, agentes não sejam punidos por eventuais excessos cometidos.
Informante
- No projeto de Moro, a pessoa que relatasse irregularidades na administração pública teria direito à preservação da identidade e poderia receber até 5% do valor recuperado. A condenação não poderia ocorrer somente com base no depoimento. Hoje, é possível recompensar informantes, mas não há critérios.
- Na proposta do grupo de trabalho, o poder público será autorizado a manter serviços de ouvidoria, garantindo a qualquer cidadão o direito de relatar crimes contra a administração pública e outros ilícitos administrativos. Segundo o texto, o informante poderá ser recompensado e a identidade será relevada após concordância formal.
Uso de produtos do crime
- Atualmente, a lei prevê a perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito por meio do crime. Porém, critérios detalhados de aplicação não são estabelecidos.
- Para Moro, em caso de condenação por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderia ser decretada a perda de bens que correspondam à diferença de valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com seu rendimento lícito. Obras de arte poderiam ser destinadas a museus públicos. O juiz poderia autorizar a utilização do bem pela segurança pública. O órgão que participou da apreensão teria prioridade.
- Na proposta do grupo de trabalho formado pela Câmara, fica determinada a perda, a favor da União, de bens utilizados por organizações criminosas ou milícias e dos bens do condenado à pena máxima superior a seis anos. A perda envolverá o produto do crime que não for compatível com a renda lícita do criminoso.
Saídas temporárias
- A proposta de Moro acabava com as saídas temporárias em feriados, conhecidas como “saidões”, para os condenados por crimes hediondos, considerados de maior potencial ofensivo. É o caso de mortes por grupos de extermínio, sequestro relâmpago, estupro, exploração sexual, entre outros. A regra vale ainda para os condenados por tortura ou terrorismo.
- No texto alternativo, a liberação fica proibida para condenados por crimes hediondos que resultarem na morte da vítima.