Com o placar de 3 votos a 1 a favor de prisões após condenações em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre o tema. A partir das 14h, a sessão começa com o voto da ministra Rosa Weber, considerada a fiel da balança no caso. Como seis ministros ainda não se manifestaram, há a possibilidade de que a conclusão da análise ocorra só em novembro.
Primeiro a votar nesta quarta-feira (23), o relator das ações sobre o tema, Marco Aurélio Mello, defendeu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual ninguém pode ser preso a não ser em flagrante ou “sentença condenatória transitada em julgado”.
— A Constituição de 1988 consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória — disse.
No entanto, três colegas que o sucederam apresentaram visão divergente. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as instâncias iniciais correspondem ao juízo natural das causas e refuta a possibilidade de transformá-las em “tribunais de mera passagem”:
— Para eventuais inconstitucionalidades, há mecanismos que o sistema constitucional estabeleceu.
Edson Fachin pontuou que, assim como não há efeito suspensivo em recursos de réus condenados em segunda instância às Cortes superiores, não permitir que a pena seja cumprida após a segunda instância pode levar ao entendimento de que há dúvidas nas decisões iniciais. Ele ainda defendeu que a situação não causa danos à tese de presunção de inocência:
— (Mesmo com a prisão) Estão e devem estar plenamente vigentes e perdurarem até o transito em julgado todas garantias que se amoldam à presunção de inocência.
Luis Roberto Barroso discordou de quem defende a execução da pena só após o trânsito em julgado (após todas as instâncias). Segundo ele, a interpretação da Constituição não se trata de análise “gramatical ou literal do texto”. Apresentando dados do governo, contestou que houve aumento no número de presos entre 2009 e 2016, quando as prisões eram liberadas só após o trânsito em julgado. Também refutou que a regra é mais dura com os mais pobres:
— Não foram os pobres que mobilizaram os mais caros e competentes advogados criminalistas.
Rosa Weber já indicou que deve votar contrariamente às prisões em segunda instância. Se isso se confirmar, a tendência é de que o placar empate em 5 a 5, cabendo ao presidente do STF, Dias Toffoli, desempatar. A expectativa é que ele apresente tese alternativa para avaliação do plenário, com execução de pena após condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).