Juristas em geral não gostam de tecer comparações com outros países devido às diferenças entre cada sistema jurídico. Há nações onde crimes mais graves são julgados direto em segunda instância. Em outras, o réu pode ser preso logo após decisão de primeiro grau, mas o julgamento é conduzido por um colegiado e não por um único juiz.
A despeito das diferenças, é difícil encontrar um país com quatro graus de jurisdição como o Brasil e em que haja possibilidade de adiamento da prisão de um condenado até que todos os recursos sejam esgotados.
Brasil
- O réu tem quatro graus de jurisdição.
- A primeira instância é o juiz natural da causa, seja na justiça estadual ou federal.
- Em caso de condenação, é possível apelar em liberdade à segunda instância.
- Há dois tipos de segunda instância: tribunais de justiça dos Estados ou os tribunais regionais federais quando se trata de crime que envolvam bens ou interesses da União.
- Se a condenação for mantida, desde 2016 é permitida a execução provisória da pena tão logo se esgotem os recursos à própria Corte, como os embargos de declaração ou embargos infringentes.
- O réu pode recorrer, mas não há garantia de liberdade. Alguns tribunais adotam súmula de execução imediata da pena logo após o fim dos recursos no tribunal. É o caso do TRF4, em Porto Alegre.
- Como o assunto é motivo de controvérsia no STF, ministros como Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski têm concedido habeas corpus a condenados em segunda instância, a despeito da jurisprudência firmada desde 2016.
- A partir da terceira instância, no caso o Superior Tribunal de Justiça, não há mais exame de mérito. Ou seja, os ministros não analisam provas, mas sim apenas a aplicação da lei.
- No STJ, o julgamento visa averiguar o cumprimento da legislação infraconstitucional. No STF os ministros se detém na análise de eventual violação à Constituição.
Holanda
- Assim como no Brasil, o réu só pode ser preso após esgotados todos os recursos. Porém, há apenas três instâncias e a Suprema Corte não é acionada com frequência.
França
- A prisão é executada após segunda instância e também há somente três graus de jurisdição.
Portugal
- A regra é similar à holandesa e brasileira: todo réu é inocente até o julgamento do último recurso. Mas também são três graus de jurisdição e apenas crimes considerados graves, com pena superior a oito anos, chegam à última instância.
Itália
- Em geral, as prisões ocorrem após decisões de segundo grau.
Alemanha
- Prisão pode ocorrer após segunda instância e, nos casos de crimes graves, os réus são julgados por um colegiado já no primeiro grau.
Inglaterra
- A lei determina prisão logo após condenação em primeiro grau, salvo se o juiz decretar fiança para espera de recurso em liberdade.
Estados Unidos
- A exemplo da Inglaterra, a primeira condenação já leva o réu à cadeia, embora haja possibilidade de fiança ou suspensão da pena.
Canadá
- Também executa pena logo após condenação em primeiro grau, com raros casos de fiança.
Espanha
- Prisão pode ocorrer após julgamento de primeira instância.
Argentina
- Cumprimento da pena é logo após sentença de primeiro grau, salvo nos casos de mães com bebês ou mulheres grávidas.