Um habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao empresário Eike Batista, em 2017, foi o estopim para a elevação da tensão entre o magistrado e o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A escalada do atrito culminaria no plano de Janot para matar o ministro no STF, revelado na quinta-feira (26). Incomodado com a decisão de Gilmar, o procurador pediu que o membro do STF fosse declarado impedido de atuar no hábeas impetrado pela defesa Eike.
Na época, Janot disse que, logo depois da decisão de Gilmar, surgiram questionamentos sobre a "isenção do ministro" para atuar no caso, já que a sua mulher, Guiomar Mendes, integraria o Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, "que prestaria serviços ao paciente Eike Fuhrken Batista, beneficiado pela decisão do magistrado".
Como resposta, Gilmar levantou suspeitas sobre a atuação da filha do procurador, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, que é advogada e representaria a empreiteira OAS no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo Gilmar, a filha do ex-PGR poderia "ser credora por honorários advocatícios de pessoas jurídicas envolvidas na Lava-Jato".
A frase está no ofício encaminhado à ministra Cármen Lúcia, então presidente do STF, onde Gilmar não se considera impedido para atuar como relator no caso do empresário Eike. No cabeçalho do documento, Gilmar escreveu o provérbio "Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro".
Na mesma época, circulou na imprensa que o nome da filha do então procurador-geral da República constava como uma das advogadas das empresas OAS e Braskem, investigadas na Lava-Jato, em ações junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Justiça Federal. Letícia Ladeira Monteiro de Barros seria advogada da área concorrencial. Na ocasião, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a PGR alegou que não existe conflito de interesses, pois Janot não atuava em negociações envolvendo pessoas jurídicas — sob responsabilidade da Justiça em primeira instância.
Em 26 de setembro do ano passado, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli julgou prejudicado o pedido de Janot "em razão da perda superveniente de objeto".