O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou nesta terça-feira (10), por unanimidade (12 votos a zero), um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para afastar preventivamente o procurador Deltan Dallagnol do cargo até que o órgão julgue um processo disciplinar contra ele.
Apesar de terem votado por negar o afastamento cautelar, os conselheiros não decidiram se abrem ou não o processo que ensejaria o afastamento requerido, adiando mais uma vez a análise do caso, que ainda está em fase preliminar.
A discussão é em torno de uma reclamação apresentada por Renan por causa de publicações feitas por Deltan nas redes sociais que teriam interferido nas eleições de 2018 e na eleição para a presidência do Senado, realizada em fevereiro deste ano. O procurador defendeu no Twitter a votação aberta para presidente do Senado, que não estava prevista no regimento interno da Casa, o que, para Renan, atrapalhou sua candidatura.
Após o voto do corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, para instaurar o processo administrativo disciplinar (PAD), o conselheiro Fábio Stica pediu vista, interrompendo a votação. Foi a terceira vez que o caso entrou na pauta do CNMP e ficou sem definição.
Segundo o voto, Deltan se manifestou indevidamente sobre tema político alheio às suas atribuições, defendeu o voto aberto para a presidência do Senado, de forma contrária a Renan, e, com isso, comprometeu a imagem e o prestígio do Ministério Público.
Mesmo depois de Stica pedir vista quanto à abertura do PAD, os conselheiros prosseguiram analisando somente o pedido de afastamento preventivo. Nesse quesito, todos os membros do CNMP que estavam na sessão acompanharam o corregedor e votaram por negar a solicitação de Renan. Isso porque o parlamentar acusou Deltan de uma falta mais grave, a de praticar atividade político-partidária.
Para a prática de atividade político-partidária caberia, na ocasião do julgamento final, a pena de suspensão do cargo — uma sanção grave que, em tese, poderia ensejar um afastamento cautelar desde já. Para a falta de quebra de decoro, diferentemente, a sanção é mais leve, de censura — o que não permite o afastamento agora.
— Evidenciou-se nítida manifestação de cunho político a merecer reprimenda — disse o corregedor Rochadel, para quem Deltan "buscou interferir nas eleições internas do Senado. — Considerando as publicações realizadas [no Twitter] entre 9 de janeiro e 3 de fevereiro [deste ano], importa reconhecer, nesta fase de admissibilidade do processo administrativo disciplinar, que ele (Deltan) deixou de observar seu dever de guardar decoro pessoal — completou o corregedor.
Não há data para que o CNMP volte a analisar esse caso de Deltan. O procurador, que coordena a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, também é alvo de ao menos outros oito procedimentos no órgão, por motivos variados.