Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta quinta-feira (8), uma ação do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação ou por perambulação — ou seja, menores de idade que estão na rua descompanhados. A ação foi contestada, no plenário, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada no STF em 2005, 13 anos antes de o presidente da República, Jair Bolsonaro, se filiar ao partido. Após mais de uma década de tramitação — na qual foram intimadas entidades de direitos humanos, defensorias públicas e a Advocacia-Geral da União — o processo foi incluído no calendário de julgamento pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, em abril deste ano.
No seu voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, defendeu a prerrogativa do ECA, aprovado pelo Congresso Nacional no início dos anos 1990, para definir medidas que serão aplicadas a crianças e adolescentes. O ministro também afirmou que a ação do PSL buscava a "demonização de menores". O voto foi acompanhado por todos os ministros presentes na sessão.
Na ação, o PSL pedia aval para as forças policiais recolherem crianças e adolescentes nas delegacias para averiguação. A regra atual exige a presença do conselho tutelar e da família. Além disso, queria a internação de menores de idade por qualquer crime — a regra atual fala apenas em crimes violentos.
A Defensoria Pública da União argumentou que o pedido do PSL poderia prender crianças em situação de rua, buscando "uma espécie de saneamento social". Na mesma linha, Raquel Dodge, da PGR, declarou que a ação pretendia suprimir a liberdade da pessoa de estar onde quiser, prevista na Constituição Federal.