Na última sexta-feira (5), a comissão especial da reforma da Previdência na Câmara aprovou, por 36 votos a 13, o novo texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda o sistema de aposentadorias no país. Nesta terça-feira (9), o projeto começa a ser analisado pelo plenário da Casa.
Nesta etapa, a PEC precisa do voto favorável de pelo menos 308 deputados — em dois turnos de votação — para ir à análise do Senado. Veja o que mudou na comissão especial da Câmara:
Destaques
Um dos destaques aprovados retira policiais militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas. A medida vale até que lei complementar local fixe regras para essas corporações. Outra alteração aprovada excluiu a limitação para renegociação de dívidas junto ao Estado em até 60 meses e a cobrança de contribuições previdenciárias sobre a exportação do agronegócio.
Idade mínima e cálculo da aposentadoria
Texto do governo
A proposta da equipe econômica de Jair Bolsonaro previa a criação de um gatilho que aumentava a idade mínima de aposentadoria em caso de elevação da expectativa de sobrevida da população. O texto original estipulava que, a cada quatro anos, a idade mínima de aposentadoria seria elevada em 75% em relação ao aumento apurado na expectativa de sobrevida do brasileiro aos 65 anos. Seguindo essa previsão, para cada quatro meses de elevação na expectativa, três meses seriam adicionados à idade mínima proposta pelo governo, de 62 anos, se for mulher, e 65 anos, se for homem.
Texto aprovado na comissão
O relator e a comissão rejeitaram esse gatilho, congelando a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulher para trabalhadores do setor privado e servidores federais.
Regras de transição
Texto do governo:
O Executivo nacional sugeriu três modelos para a transição: um por pontos – soma entre idade e tempo de contribuição –, um só com a idade e outro para aliviar para quem está perto de se aposentar.
Texto aprovado na comissão
O texto aprovado cria regra de transição para todos os atuais segurados dos setores público e privado. O relatório prevê pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar, mais idade mínima (60 para homem e 57 para mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).
Trabalhador rural
Texto do governo:
A proposta de Bolsonaro aumentava de 55 anos para 60 anos a idade mínima de aposentadoria rural para mulheres, mantendo a mesma faixa previstas para homens. O tempo de contribuição foi fixado em 20 anos para ambos — cinco anos a mais do que as regras atuais.
Texto aprovado na comissão
A comissão manteve as regras em vigor atualmente: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Garimpeiros e pescadores artesanais são incluídos nesse regime. O tempo de contribuição aumenta apenas por homens (20 anos). Para as mulheres, a régua segue em 15 anos.
Aposentadoria de professores
Texto do governo:
Governo estipulava idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição.
Texto aprovado na comissão:
Professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição. Professores, com 60 de idade e 30 de contribuição.
Aposentadoria de policiais
Texto do governo:
Policiais federais, rodoviários federais, legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros, se aposentariam aos 55 anos de idade, com contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
Texto aprovado na comissão:
Comissão manteve a idade mínima da proposta original do governo, mas fixa contribuição de 30 anos e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.
Capitalização
Texto do governo
A proposta original criava um regime de capitalização. O texto previa modelo no qual o valor da aposentadoria depende da poupança do trabalhador.
Texto aprovado na comissão:
Esse modelo foi retirado do texto.
Efeito cascata para Estados e municípios
Texto do governo
O governo estipulava que a proposta valeria automaticamente para servidores dos Estados e dos municípios.
Texto aprovado na comissão
Retirou a automaticidade. Com isso, os Legislativos locais terão de aprovar as regras para Estados e municípios.