Está pronto para ir a votação nesta terça-feira (04) projeto de lei que cria 41 cargos no Ministério Público do Estado (MP), com custo potencial de R$ 2,7 milhões ao ano. Todos os postos são de livre nomeação, ou seja, os novos servidores não precisam passar por concurso público.
O texto já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e só depende de aval dos líderes partidários para ser apreciado em plenário. A decisão será tomada às 11h30min, na reunião de líderes.
A matéria havia sido apresentada pelo MP no ano passado e foi desarquivada na atual legislatura. Na justificativa, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, afirma que a criação dos cargos "constitui medida essencial para o aprimoramento da gestão de pessoal" e é necessária diante das "demandas sociais no âmbito de atuação ministerial".
Em contrapartida, o MP propõe a extinção de 75 cargos destinados a servidores de carreira. A instituição afirma que a iniciativa geraria economia de R$ 662 mil ao ano. São vagas de arquivista, bibliotecário, auxiliar de serviços gerais e médico, entre outros. Como esses postos não estão ocupados, na prática a extinção não gera economia aos cofres públicos.
Segundo a assessoria de imprensa do MP, os cargos criados só serão providos em casos de necessidade de substituição de servidores de carreira – por aposentadoria ou exoneração – em promotorias do interior. O projeto, no entanto, não especifica essa previsão. Ainda segundo o MP, os cargos serão destinados apenas para assessoria jurídica.
— Devemos fazer um esforço para não gastar mais, senão a gente perde a narrativa de combate a gastos excessivos. Mas respeitarei a orientação do líder do governo sobre o projeto — indicou o deputado Mateus Wesp, do PSDB, mesmo partido do governador.
Por meio de duas emendas, deputados do PSOL e do PT tentam dar outra finalidade ao projeto de lei do MP. A primeira emenda acaba com a criação dos 41 CCs e, no lugar, cria 17 cargos efetivos. A segunda emenda tem objetivo de elevar de 10% para 50% a parcela de cargos de chefia ocupados por servidores concursados no MP.