A Assembleia Legislativa aprovou, no final da tarde desta terça-feira (28), reajuste de 3,4% no salário mínimo regional, proposto pelo governo do Estado. O aumento é retroativo ao mês de fevereiro.
Com isso, o menor valor a ser pago a um trabalhador formal no Rio Grande do Sul será de R$ 1.237,15.
Votaram contra o reajuste os deputados Fábio Branco (MDB) e a bancada do Novo, representada por Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo.
— Entendo que o Estado precisa não necessita ter efetivamente um mínimo regional, pois precisa melhorar a sua competitividade — afirmou Fabio Branco, o único deputado do MDB a se manifestar contrário ao reajuste, seguindo a tese de entidades empresariais, como a Fiergs.
A tese, entretanto, não encontrou adeptos entre a maioria dos deputados estaduais.
— Votei a favor das pessoas. Existe o mínimo regional e as pessoas perderam o poder de compra no último ano. E o governo ofereceu o reajuste mínimo sendo sensível aos empresários — afirmou Rodrigo Lorenzoni (DEM).
A oposição votou a favor da proposta do governo, mesmo com o percentual do aumento abaixo da inflação.
— Pela primeira vez apareceram manifestações de bancada questionando o mínimo regional. O debate não ficou tanto no percentual de reajuste, mas no impacto na economia. Nós mostramos em números que, no governo Tarso, quando houve o maior aumento do mínimo, 19% acima do mínimo regional, o aumento do PIB do RS também foi acima do nacional — disse Sofia Cavedon.
Mais cedo, também foram aprovados os nomes para a diretoria do Banrisul, com reajustes salariais para os diretores. Os vencimentos do presidente passam de R$ 51 mil para R$ 89 mil.
Confira as novas faixas salariais:
Faixa 1 - R$ 1.237,15
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2 - R$ 1.265,63
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 - R$ 1.294,34
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Faixa 4 - R$ 1.345,46
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5 - R$ 1.567,81
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.