Nesta terça-feira (28), a Assembleia Legislativa aprovou a proposta de reajuste do governo de 3,4% para o salário mínimo regional. Instituído em 2001 pelo governo do Rio Grande do Sul, o benefício é previsto na Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000.
A norma autoriza os Estados a criarem, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial para empregados que não tenham mínimo salarial definido em lei federal, profissionais informais ou de categorias não contempladas em convenções e acordos coletivos.
Todos os anos, o governo do RS envia ao Legislativo proposta para reajustar o valor do piso. No Estado, são cinco faixas salariais.
Nos últimos anos, o tema é alvo de embate entre centrais sindicais e federações que representam empresários.
Entidades ligadas aos trabalhadores pleiteiam correções maiores. No outro lado, federações ligadas ao empresariado defendem o fim da modalidade. Neste ano, o projeto aprovado pelo Palácio Piratini prevê correção de 3,43%, levando em consideração a inflação acumulada pelo INPC em 2018.
*a inflação de 2019 corresponde ao acumulado dos primeiros quatro meses do ano
Confira todos os valores desde 2001:
Faixa 1
- 2001 - R$ 230,00
- 2002 - R$ 260,00 - 13,04%
- 2003 - R$ 312,00 - 20%
- 2004 - R$ 338,00 - 8,33%
- 2005 - R$ 374,67 - 10,84%
- 2006 - R$ 405,95 - 8,34%
- 2007 - R$ 430,23 - 5,98%
- 2008 - R$ 477,40 - 10,96%
- 2009 - R$ 511,29 - 7,09%
- 2010 - R$ 546,57 - 6,90%
- 2011 - R$ 610,00 - 11,60%
- 2012 - R$ 700,00 - 14,75%
- 2013 - R$ 770,00 - 10%
- 2014 - R$ 868,00 - 12,72%
- 2015 - R$ 1.006,88 - 16%
- 2016 - R$ 1,103,66 - 9,61%
- 2017 - R$ 1.175,15 - 6,47%
- 2018 - R$ 1.196,47 - 1,81% Faixa 2
Faixa 2
- 2001 - R$ 235,00
- 2002 - R$ 266,00
- 2003 - R$ 319,20
- 2004 - R$ 345,80
- 2005 - R$ 383,32
- 2006 - R$ 415,33
- 2007 - R$ 440,17
- 2008 - R$ 488,40
- 2009 - R$ 523,07
- 2010 - R$ 559,16
- 2011 - R$ 624,05
- 2012 - R$ 716,12
- 2013 - R$ 787,73
- 2014 - R$ 887,98
- 2015 - R$ 1.030,06
- 2016 - R$ 1.129,07
- 2017 - R$ 1.202,20
- 2018 - R$ 1.224,01
Faixa 3
- 2001 - R$ 240,00
- 2002 - R$ 272,00
- 2003 - R$ 326,40
- 2004 - R$ 353,60
- 2005 - R$ 391,96
- 2006 - R$ 424,69
- 2007 - R$ 450,09
- 2008 - R$ 499,40
- 2009 - R$ 534,85
- 2010 - R$ 571,75
- 2011 - R$ 638,20
- 2012 - R$ 732,36
- 2013 - R$ 805,59
- 2014 - R$ 908,12
- 2015 - R$ 1.053,42
- 2016 - R$ 1.154,68
- 2017 - R$ 1.229,47
- 2018 - R$ 1.251,78
Faixa 4
- 2001 - R$ 250,00
- 2002 - R$ 283,00
- 2003 - R$ 339,60
- 2004 - R$ 367,90
- 2005 - R$ 407,81
- 2006 - R$ 441,86
- 2007 - R$ 468,28
- 2008 - R$ 519,20
- 2009 - R$ 556,06
- 2010 - R$ 594,42
- 2011 - R$ 663,40
- 2012 - R$ 761,28
- 2013 - R$ 837,40
- 2014 - R$ 943,98
- 2015 - R$ 1.095,02
- 2016 - R$ 1.200,28
- 2017 - R$ 1.278,03
- 2018 - R$ 1.301,22
Confira os novos valores:
Faixa 1 - R$ 1.237,15
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2 - R$ 1.265,63
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 - R$ 1.294,34
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Faixa 4 - R$ 1.345,46
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5 - R$ 1.567,81
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.