O ex-ministro José Dirceu está prestes a voltar para a cadeia. Em julgamento concluído na tarde desta quinta-feira (16), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o derradeiro recurso do petista em condenação de segunda instância. Com isso, os desembargadores determinaram "imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau". Caberá ao titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, expedir o mandado de prisão contra Dirceu, em liberdade desde junho de 2018.
O ex-ministro havia sido condenado a oito anos e 10 meses de reclusão por participação em um esquema de superfaturamento de contratos da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars. Pelo aval aos negócios, Dirceu teria recebido R$ 2,1 milhões em propina entre 2009 e 2012. A defesa solicitou prescrição dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Conforme os advogados, "em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos".
A alegação não encontrou eco na relatora do processo na 4ª Seção, desembargadora Cláudia Cristofani. Segundo a magistrada, as datas apresentadas pela defesa para pedir extinção da punibilidade não correspondiam. O voto dela foi seguido pelos outros seis desembargadores da 4ª Seção, colegiado que reúne as duas turmas criminais e é presidido pela vice-presidente do TRF4, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Essa havia sido a segunda condenação de Dirceu na Lava-Jato. Na primeira instância, o ex-ministro foi sentenciado pelo então juiz Sergio Moro a 11 anos e 3 meses de cadeia. Quando a apelação chegou ao TRF4, a pena caiu oito anos e 10 meses. Como não foi uma decisão unânime e um dos magistrados votou por pena ainda menor, o petista pode ingressar com embargos infringentes, recurso que é julgado na 4ª Seção. No mérito dos infringentes, a pena foi mantida. Nesta quinta-feira, o colegiado analisou os embargos de declaração nos embargos infringentes, último recurso possível em segunda instância.
Dirceu está solto graças a um habeas corpus concedido em 26 de junho de 2018 pela 2ª Turma o Supremo Tribunal Federal referente a sua primeira condenação na Lava-Jato. Agora, sua liberdade está à mercê de um despacho de Luiz Antonio Bonat.