A defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia do Rio de Janeiro, pediu na sexta-feira (17) ao Tribunal de Justiça a anulação da decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal dele e de sua família.
A quebra dos sigilos, que atinge o filho do presidente Jair Bolsonaro, Queiroz, outras 84 pessoas e nove empresas, é o primeiro passo judicial de investigação após um relatório do governo federal ter apontado há mais de 500 dias movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta bancária de Queiroz.
Além do volume movimentado na conta de quem era apresentado como motorista de Flávio, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo, em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio foi deputado durante 16 anos (2003-2018).
Para os representantes de Queiroz, a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, não fundamentou a necessidade de afastamento dos sigilos de modo suficiente. A justificativa do magistrado toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.
"O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas por ser 'importante para a instrução do procedimento investigatório criminal', sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou tem qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal", diz o habeas corpus do advogado Paulo Klein.
Queiroz já admitiu que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.
Klein afirma ainda que o pedido de quebra de sigilo é produto de uma investigação que não teve outras diligências à exceção de relatórios do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Ele apresenta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que tal procedimento foi considerado ilegal.
O Ministério Público diz no pedido de quebra de sigilo, contudo, que uma das razões para a necessidade da medida é versão apresentada pela própria defesa de Queiroz de que o ex-assessor recebia parte dos salários de colegas do gabinete. Para a Promotoria, a prática já dá indícios robustos para o crime de peculato, ainda que considerem a versão frágil. Há suspeita de que Queiroz se apropriava do dinheiro para fins ainda incertos.
A defesa nega e afirma que não houve desvio de finalidade, já que o dinheiro continuou a ter como objetivo o auxílio ao mandato do então deputado estadual. E atribui à promotoria a responsabilidade de provar que a versão é falsa.
Os promotores também relatam no pedido outras diligências, como ofícios à Assembleia e pedidos de imagens de câmeras de agências bancárias.
Klein também afirma no habeas corpus que o Ministério Público omitiu que Flávio Bolsonaro era um dos alvos da investigação, o que exigiria na época autorização do Órgão Especial do TJ-RJ, em razão do foro especial de deputados estaduais.
"Atendendo a interesses políticos no mínimo estranhos a uma investigação criminal, o procedimento investigatório de origem, desde os seus atos iniciais, acabou sendo contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades", escreve o advogado.
Essa é a primeira medida judicial da defesa de Queiroz contra a investigação.
No caso de Flávio, uma comunicação do Coaf se refere a 48 depósitos sequenciais de R$ 2 mil em espécie em sua conta bancária de 9 de junho a 13 de julho. O senador afirmou que esses valores se referem a uma parcela do pagamento que recebeu em dinheiro pela venda de um imóvel no período e que foram depositados por ele mesmo num caixa eletrônico.
Antes da quebra de sigilo, Flávio tentou por duas vezes paralisar na Justiça as investigações do caso, sob o argumento de quebra ilegal de sigilo bancário. O filho do presidente perdeu no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça do Rio.
Conforme as decisões, a mera solicitação de manifestação do Coaf não constitui quebra de sigilo.