Logo após ser condenado a seis meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto, por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o humorista Danilo Gentili sofreu uma nova derrota judicial na quinta-feira (11). Ele foi condenado, pelo juiz Wilson do Nascimento Reis, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a pagar R$ 20 mil ao deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) após seguidas ofensas em redes sociais.
Conforme a ação, o humorista chamou o deputado de "bandido, machista, agressor de mulheres, líder dos Black Blocs e assassino" pelo Twitter.
Gentili já havia sido sentenciado a pagar R$ 10 mil a Freixo, mas tentou apelar da decisão, sustentando que não teria agido de forma ilícita e evocando o direito à liberdade de expressão. O juiz, no entanto, afirmou que a conduta de Gentili não se resumiu apenas a manifestações inofensivas ou toleráveis.
"As hipérboles e eventuais palavras duras presentes naquelas manifestações não revelam violação à direito da personalidade do autor, tendo em vista que é inerente ao humor a utilização de piadas irônicas e ácidas em comentários críticos, em especial a políticos detentores de mandato eletivo.
Anexado ao documento, está uma publicação de Gentili do dia 4 de maio de 2017:
"Eu fico mexendo com o Marcelo Freixo no Twitter e preciso ficar esperto... Se eu fosse mulher já tinha apanhado..."
Em seguida, o texto afirma que a conduta de Gentili "não se resumiu a tais manifestações, revelando uma verdadeira progressão de ofensas ao autor, o que extrapolou os limites do tolerável e admissível em nosso Estado Democrático de Direito"
"Se a conduta do réu se revelou lícita em algumas das manifestações, eis que amparada em seu direito constitucional, com a progressão e aumento das postagens, utilizando palavras de baixo calão direcionadas ao autor, a sua conduta revelou-se abusiva e violadora do direito constitucional da personalidade"
Após, mais um tweet do humorista foi citado no texto:
"Pô, Marcelo Freixo, mas você é uma farsa mesmo, hein, seu m***. Aproveitando... E seus black blocks? Mataram mais alguém esses dias?", escreveu em outra publicação.
Na decisão, o juiz determinou que o valor inicialmente fixado de R$ 10 mil não se mostrava adequado para reparar o dano sofrido por Freixo.
Sendo assim, a indenização a ser paga passou para R$ 20 mil, tanto porque as ofensas ocorreram em rede social de pessoa pública, quanto por "considerar que o réu é contumaz violador de direitos da personalidade", citando o caso entre Gentili e Maria do Rosário.
"Ainda que se prestigie e proteja o direito de expressão e à livre manifestação, há um limite que, se ultrapassado, configura excesso e pode causar danos e prejuízos. Caso concreto em que o réu publicou um vídeo em rede social, onde, ao demonstrar o desprezo que sente em relação à autora, deputada federal, utilizou-se de palavras de baixo calão e de gestos absolutamente impróprios e que ultrapassam o limite do tolerável. "
A nova decisão, por ser na esfera cível, não estipula pena de prisão, apenas indenização financeira. O comediante ainda pode recorrer.