A 5ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (10), o humorista e apresentador Danilo Gentili Júnior à pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto. Ele deve responder pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em um vídeo publicado em 2016 e no Twitter, em 2017.
De acordo com o processo, Gentili injuriou Maria do Rosário — "ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" — e expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados.
Na sentença, a juíza Maria Isabel do Prado não reconheceu a alegação da defesa sobre falta de dolo em ofender a honra e a dignidade por tratar-se de alegada peça humorística.
"Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito. (...) Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender. (...) Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar."
Na sentença, a juíza também discorda da eventual conversão da pena do regime semiaberto para o pagamento de multa. "A valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime, indica que tal substituição é insuficiente para reprovação e prevenção do crime", afirma.
O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes ainda podem apelar da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O apresentador Danilo Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.
Em julho de 2018, Gentili foi condenado a indenizar a deputada por danos morais. Na época, foi estipulada indenização de R$ 50 mil à parlamentar. Em primeira instância, a Justiça havia estipulado R$ 15 mil.
Procurada por GaúchaZH, a deputada se manifestou por meio de nota. Confira na íntegra:
"A sentença da 5° Vara Federal Criminal de São Paulo deve ser lida como uma convocação à sociedade brasileira de que é necessário retomar o respeito, o bom senso no debate público, nas redes sociais e na vida.
Não pode haver impunidade, cabendo ao Judiciário definir os termos da condenação. Considero a decisão um símbolo de que é possível preservar a liberdade de expressão e garantir a dignidade humana. Esta é uma vitória da democracia e da justiça."
No Twitter, Danilo Gentili ironizou a condenação. GaúchaZH tentou contato com o humorista, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
Entenda a disputa
A briga na Justiça de seu no dia 22 de março de 2016, quando Gentili gravou um vídeo onde aparece rasgando notificação remetida pela Câmara dos Deputados a pedido da deputada. No documento, Maria do Rosário solicitava que o humorista removesse postagens feitas contra ela no Twitter. Logo após, ao mesmo tempo em que coloca os pedaços de papel dentro das calças, ofende a deputada.
Em postagem nas redes sociais, a deputada se posicionou, escrevendo: "Sofri outro ataque daquele que se diz comediante. Comprova viés machista e autoritário. Criminoso vai responder à Justiça. E assim será. Sou mulher firme e de cabeça erguida. O cara usou a palavra Deputada destacando Puta? Não sou. Mas conheço muitas que podem lhe ensinar ética e respeito"
Depois do ocorrido, Danilo Gentili fez outros posts contra Maria do Rosário, igualmente citados na sentença.