A aposentadoria da carreira militar tem regras diferentes das de outros trabalhadores, seja do setor público ou privado. Com a proposta da reforma, apresentada nesta quarta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro, os status dos militares — reformado, de reserva e da ativa — ainda geram dúvidas.
Veja, a seguir, a diferença entre as três condições
Reserva
A confusão nos termos vem, principalmente, porque a inatividade nas forças armadas não necessariamente significa o afastamento permanente.
Diferentemente dos empregos civis, o militar em condição de reserva remunerada está sujeitos "à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização", conforme a lei 6.880, de 1880. Ou seja, em situações extremas — como estado de emergência ou guerra — eles ainda podem ser convocados para trabalhar.
Este é o caso do vice-presidente Antonio Hamilton Mourão, que entrou para a reserva do Exército em fevereiro de 2018. Na ocasião, Mourão fez uma cerimônia, a qual contou com discurso de despedida e críticas à classe política.
Reforma
O militar reformado é aquele que está, definitivamente, aposentado ou afastado do serviço. Nesta situação, enquadra-se inclusive Jair Bolsonaro.
Um militar da ativa ou de reserva passa à situação de reformado após "ter atingido a idade limite de permanência na reserva, por invalidez ou ou incapacidade física definitiva, por sentença judiciária condenatória à reforma, passada em julgado" ou "por ter sido julgado incapaz, profissional ou moralmente em processo regular", nos termos da lei 1.029 de 1969.
Ativa
Segundo a lei, o militar em serviço ativo é aquele que está desempenhando "cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas, bem como na Presidência da República, na Vice-Presidência da República, no Ministério da Defesa e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas".