Jornalista formada pela PUCRS, colunista de Política de ZH e apresentadora do programa Gaúcha Atualidade, na Rádio Gaúcha.

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Áudio de Nardes, no final de 2022, indica conhecimento de trama golpista

Ministro do TCU não será investigado, mas suas palavras prejudicam defesa de Bolsonaro

Rosane de Oliveira

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Tânia Rêgo / Divulgação
Em novembro de 2022, Nardes previu em áudio "um desenlace bastante forte na nação".

Era dezembro de 2022. Jair Bolsonaro se recusava a reconhecer a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva e seus aliados tentavam contato com ETs em frente aos quartéis, quando vazou uma mensagem de áudio do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União. Compartilhada em um grupo de produtores rurais, a mensagem de Nardes dava a entender que ele sabia de um movimento que não estava na mídia tradicional.  

Disse o ministro, em tom alarmista, mas sem qualquer condenação ao que indicava ser o planejamento de um golpe: "Está acontecendo um movimento muito forte nas casernas. É questão de horas, dias, uma semana que vai acontecer um desenlace bastante forte na nação, imprevisíveis. Vamos perder alguma coisa, mas a situação para o futuro da nação pode se desencadear de forma positiva, apesar deste conflito que deveremos ter nos próximos dias". 

No mesmo áudio, o ministro se orgulhava de ter reprovado as contas da então presidente Dilma Rousseff em 2015, o que acabou dando o pretexto para o impeachment.  

Nardes nunca explicou de onde vinham suas certezas, mas agora se sabe que não eram fruto de uma imaginação fértil. Apenas disse em nota que não procedia "a interpretação dada sobre um áudio despretensioso gravado apressadamente e dirigido a um grupo de amigos". Acrescentou que repudiava "peremptoriamente manifestações de natureza antidemocrática e golpistas" e que "é defensor da legalidade e das Instituições republicanas".  

Na segunda-feira (24) o ministro André Mendonça, do STF, arquivou um pedido de investigação contra Nardes. Mendonça alegou que a Procuradoria-Geral da República já tinha conhecimento dos mesmos fatos no âmbito de outro procedimento — a Petição 10.723 — e que já havia se manifestado pelo arquivamento, alegando "ausência de lastro probatório mínimo quanto à materialidade delitiva".

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