
Os deputados estaduais do Rio Grande do Sul aprovaram na terça-feira (25) um projeto que fixa prazo para o cumprimento integral da Lei Kiss, norma que regula a prevenção contra incêndios no Estado. A iniciativa recebeu 44 votos favoráveis e não teve votos contrários.
Apresentada pela deputada Luciana Genro (PSOL), a proposta retira do governador do Estado o poder de prorrogar, por decreto, o prazo para cumprimento de todas exigências da legislação.
Junto ao projeto, foi aprovada uma emenda, apresentada pelo deputado Frederico Antunes (PP), líder do governo Eduardo Leite. O texto estipula que o prazo para a aplicação da lei vá até 2027 e permite a extensão por uma única vez, no máximo, até 2030.
Assim, a partir de 2031, todas as repartições públicas e privadas devem implementar os Planos Plano de Prevenção contra Incêndio (PPCIs).
— O texto estabelece que o prazo é 2027 e dá ao próximo governador a chance de adiar esse prazo mais uma única vez. Na lei atual, isso está indefinido e o governador pode adiar indefinidamente por decreto este prazo — explicou Luciana.
O projeto segue para sanção ou veto do governador Eduardo Leite.
Prorrogações
Aprovada em 2013, em ambiente de comoção pela tragédia de Santa Maria, a Lei Kiss estipulou prazo de cinco anos para a adaptação de prédios públicos e privados com os PPCIs. No entanto, esse prazo foi estendido sucessivamente pelo governo estadual.
Veja um resumo:
- 2013 - aprovada Lei Kiss, com prazo para adaptação das edificações até 2018
- 2014 - primeira alteração na lei estende prazo até 2019
- 2016 - Assembleia retira prazo da lei e estabelece definição mediante decreto do governador
- 2019 - decreto do governador Eduardo Leite prorroga a exigência para 2023
- 2023 - novo decreto estende novamente o prazo, desta vez para 2026
- 2025 - projeto aprovado na Assembleia estipula prazo final em 2027, com possibilidade de ampliação até 2030; texto evita novas prorrogações por decreto
Mesmas regras
O texto não altera as regras sobre quais edificações precisam emitir o PPCI. O documento é dispensado para residências unifamiliares, propriedades rurais e locais em que não há atendimento ao público ou estoque de materiais.
Para áreas de até 200 metros quadrados e de até dois pavimentos, o licenciamento também não é obrigatório, mas é preciso contar com extintores, sinalização e saídas de emergência.