A defesa de Michel Temer disse nesta segunda-feira (25) que "a decisão do desembargador federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-presidente, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República".
Em nota, o criminalista Eduardo Carnelós, que faz a defesa de Temer, não cita nomes, mas condena "a ação isolada de alguns membros do Poder Judiciário brasileiro, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros".
Segundo Carnelós, esses magistrados,"a pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas liberdades".
A ordem para a prisão de Temer foi do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio. O magistrado acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava-Jato, que atribui ao ex-presidente o papel de líder de organização criminosa há mais de 40 anos.
Nesta segunda-feira, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) mandou soltar Temer.
"A resposta maiúscula dada pelo desembargador Athié é um bálsamo para a cidadania", avalia Carnelós. "Os termos candentes e fundamentados daquela decisão (de Athié) falam por si, e são suficientes para demonstrar quão abusivo foi o decreto de prisão preventiva expedido."
A prisão
Michel Temer foi detido na quinta-feira (22) e se encontra preso na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Ele estava em São Paulo no momento da detenção. O Ministério Público Federal alega que o ex-presidente é chefe de uma "organização criminosa".
"Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada “Lava-Jato”. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas", disse o desembargador Athié na sua decisão.
Na quinta-feira (21), a defesa de Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) um habeas corpus com pedido de liminar, que foi submetido a Athié. Na ocasião, ele também oficiou o juiz Marcelo Bretas, responsável pela prisão, para que justificasse a decisão do mandado de prisão preventiva.
Bretas respondeu na sexta-feira. Ele manteve a prisão e criticou o documento protocolado pela defesa de Temer:
"Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase 5 mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão", escreveu Bretas na ocasião. "O ataque dos impetrantes é tão pueril que desmorona à mera leitura da decisão impugnada", completou o juiz.
Além do ex-ministro Moreira Franco, outras sete pessoas foram detidas: o amigo de Temer João Batista Lima Filho (coronel Lima), Maria Fratezi (mulher de coronel Lima), Carlos Alberto Costa e Carlos Alberto Costa Filho (sócios de coronel Lima), Rodrigo Castro Alves Neves (apontado como intermediador de propina), Carlos Jorge Zimmermann (que teria ajudado a fornecer propina), e Vanderlei de Natale, que teria colaborado com coronel Lima nas intermediações. A decisão de Athié vale também para eles.
Leia a íntegra da nota:
"A decisão proferida hoje pelo desembargador Federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-Presidente Michel Temer, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República.
Os termos candentes e fundamentados daquela decisão falam por si, e são suficientes para demonstrar quão abusivo foi o decreto de prisão preventiva expedido.
Somente para ilustrar, transcrevam-se pequenos trechos: 'Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório Todavia, mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal...'
O ex-presidente Michel Temer, de sólida formação moral e jurídica, e seus defensores nunca deixaram de confiar no Poder Judiciário brasileiro, que não se confunde com a ação isolada de alguns de seus membros, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros e, a pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas liberdades.
A resposta maiúscula dada pelo Desembargador Athié é um bálsamo para a cidadania.
Eduardo Carnelós"