Em decisão monocrática proferida na tarde desta segunda-feira (25), o desembargador Antonio Ivan Athié mandou soltar o ex-presidente da República Michel Temer, que foi preso na quinta (21). Em documento de 21 páginas, o magistrado justifica seu posicionamento e questiona a prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas.
"Ressalto que não sou contra a chamada "Lava-Jato", ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", escreve Athié antes de entrar no mérito da questão em que decide pela soltura do ex-presidente e outros suspeitos detidos na semana passada.
Na quinta-feira (21), a defesa de Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) um habeas corpus com pedido de liminar, que foi submetido a Athié. Na ocasião, ele também oficiou o juiz Marcelo Bretas, responsável pela prisão, para que justificasse a decisão do mandado de prisão preventiva.
Segundo ele, não há razões plausíveis para manter os suspeitos na cadeia.
"Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega — tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país. Entretanto, os fatos que, de início na decisão se lhe "pareciam", viraram grande probabilidade", pontuou no documento.
O desembargador destaca, ainda, o fato de os suspeitos não ocuparem mais os cargos públicos relacionados com os possíveis delitos que tenham cometido.
"Há, todavia, outra circunstância em relação a Michel Miguel Elias Temer Lulia e Wellington Moreira Franco, a não justificar as prisões, e que repercute aos demais pacientes. É a de não mais ocuparem cargo público, sob o qual teriam praticados os ilícitos. Assim, o motivo principal da decisão atacada — cessar a atividade ilícita — simplesmente não existe."
Athié também aponta que as prisões preventivas seriam uma punição desnecessária.
"E, enfim, não passa desapercebido exagero na narração, na decisão impugnada, eis que em apuração, no caso, apenas os relacionados com a Eletronuclear, e não outras investigações."