Com o objetivo de colocar freio na profusão de refinanciamentos de dívidas tributárias, que oferecem descontos generosos a devedores, o governo incluiu na proposta de reforma da Previdência limitação ao instrumento, mirando débitos com o INSS. A intenção é incluir na Constituição o prazo máximo de cinco anos para esse tipo de renegociação. Além disso, o Planalto finaliza projeto que facilita bloqueio de bens e traz a definição referente a devedores contumazes.
Quase 40 programas de revisão de dívidas, com abatimento de juros e multas, foram aprovados no Congresso nos últimos 18 anos, com prazos que chegam a superar 180 meses, segundo estudo da Receita Federal. Se a reforma da Previdência for sancionada, projeto de lei complementar será encaminhado propondo regras mais rígidas para refinanciamentos de qualquer tipo de tributo, incluindo Estados e municípios.
— O prazo de 60 meses ainda é menor do que os praticados hoje no Brasil em refinanciamentos, mas é maior do que o praticado no resto do mundo, que gira em torno de 20 meses — explica o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander.
Atualmente, o governo estima que débitos tributários alcancem a cifra de R$ 2,1 trilhões, incluindo Previdência, Imposto de Renda, PIS/Cofins, entre outros. Apenas R$ 800 bilhões são considerados “recuperáveis”. Referente a dívidas previdenciárias, do montante de R$ 491 bilhões devidos à União, R$ 160 bilhões podem ser cobrados com menor dificuldade.
Já nos próximos dias, outro mecanismo será proposto pela equipe econômica do governo. Projeto de lei irá identificar o “devedor contumaz”. O objetivo é oferecer maior autonomia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para negociar com empresas que estão em débito há mais de 10 anos.
A proposta prevê permitir negociação direta, oferecendo condições facilitadas para tentar recuperar, pelo menos, parte da dívida. O objetivo é evitar a prescrição.
Pelo projeto, os devedores contumazes serão aqueles com dívidas de R$ 15 milhões ou mais, por período superior a um ano. Será preciso, ainda, a confirmação de que empresas enquadradas nessa situação tenham cometido irregularidades para evitar as cobranças, caso de sócios identificados como laranjas, blindagem patrimonial ou criação de negócios de fachada.
— É um tipo de devedor, todo mundo sabe que existe, é nocivo ao mercado, mas o governo federal não tem um conceito para identificá-lo – diz Neuenschwander.
Os inadimplentes serão expostos em uma lista e poderão ter o CNPJ cancelado. Outra sanção será impedir a participação de programas que ofereçam benefícios fiscais por 10 anos.
As medidas
PEC da Reforma da Previdência
- Limita refinanciamentos de dívidas previdenciárias em 60 meses.
- O texto precisa do apoio de três quintos dos deputados (308) e senadores (49), em dois turnos em cada Casa, para ser aprovado.
Projeto de lei do devedor contumaz
- Será protocolado na Câmara até a próxima semana.
- Define como devedor contumaz quem tem débitos superiores a R$ 15 milhões, com indícios de fraudes para seguir inadimplente e sem tentativa de renegociação por um ano.
- Permite a negociação direta com inadimplentes há mais de 10 anos.
- Para ser aprovado, basta o apoio da maioria dos parlamentares presentes nas sessões na Câmara e no Senado quando houver a votação.
Projeto de lei complementar sobre parcelamentos
- Será protocolado após a aprovação da reforma da Previdência.
- Institui a Lei Geral de Parcelamentos, regulamentando o limite de 60 meses para renegociações de débitos por devedores.
- Valerá para qualquer dívida com o poder público, não apenas previdenciária.
- Aprovação depende de maioria absoluta na Câmara e no Senado: 257 deputados e 41 senadores.