O ministro Luiz Fux, do STF, negou o pedido do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, para que a investigação sobre candidatas laranjas do PSL aberta em Minas Gerais passe a tramitar no Supremo Tribunal Federal.
Para Fux, a jurisprudência do Supremo diz que supostos crimes eleitorais cometidos por candidatos à reeleição, como era o caso do ministro no ano passado, não devem ser investigados na corte.
Para ele, o entendimento do tribunal é "no sentido de inexistir vinculação com o mandato parlamentar quando a investigação tem por objeto ilícitos exclusivamente eleitorais praticados, em tese, por parlamentar, não nesta qualidade, mas sim na condição de candidato em pleito eleitoral".
A Folha de S.Paulo revelou no dia 4 de fevereiro que o ministro do governo Jair Bolsonaro patrocinou um esquema de candidaturas laranjas com repasse do dinheiro público de campanha para contas de empresas ligadas a ex-assessores de seu gabinete na Câmara.
Uma investigação foi então aberta pelo Ministério Público em Minas Gerais.
Deputado federal licenciado, Álvaro Antônio recorreu então ao STF com base nas regras do foro especial. A defesa pediu liminar para suspender as investigações em Minas e transferi-las ao Supremo alegando que os supostos ilícitos foram praticados enquanto ele era deputado, e que, portanto, o caso tem ligação com seu cargo.
No ano passado, o Supremo definiu que o foro se restringe a supostos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.
Em sua decisão, Fux disse que a interpretação do Supremo sobre o tema é "caso a caso". "Sobre o tema, esta corte revela numerosos precedentes, no sentido contrário ao pretendido pelo reclamante (ministro do Turismo)", afirmou o ministro do Supremo.
Consultada por Fux, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia dado parecer contrário ao pedido do ministro do Turismo.
Dodge afirmou que os fatos "em análise, mesmo tendo ocorrido durante o mandato de deputado federal do reclamante, são totalmente estranhos ao exercício do mandato, pois envolvem situações exclusivamente de cunho eleitoral, associadas apenas ao pleito eletivo de 2018".