A Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmou, nesta quinta-feira (6), que não existe valor legal no documento assinado por servidores contrários ao pagamento retroativo das URVs. A decisão da Corte que liberou os valores das diferenças de URVs gerou um protesto de 161 auditores e oficiais de controle no último dia 27 de novembro. Na ocasião, eles enviaram um documento apontando que a cúpula do TCE errou na decisão e pediram revisão do presidente.
O presidente do TCE, conselheiro Iradir Pietroski, não aceitou, até o momento, conceder entrevista sobre o tema. Valtuir Pereira Nunes, assessor da Presidência, explica que o documento enviado pelos servidores da Casa contra a decisão envolvendo URVs é um abaixo-assinado, mas não cumpre os pré-requisitos para atingir os fins solicitados.
— O documento veio como um abaixo-assinado, com nomes, mas sem assinatura de um peticionário. Não é o instrumento adequado para provocar uma revisão. Teria que ser protocolado um pedido de revisão. O pedido (dos servidores) é para que o presidente descumpra uma decisão plenária, algo que o presidente sozinho não pode fazer — argumenta Nunes.
Segundo o assessor, após receber o manifesto, a Presidência do TCE devolveu o documento aos 161 servidores para que eles assinem o texto e sejam caracterizados, oficialmente, como peticionários. Caso isso ocorra, será enviada uma resposta oficial do presidente ao grupo.
Gastos de R$ 232 milhões
O manifesto dos servidores é contra a decisão, tomada em 7 de novembro, que gera novos gastos de aproximadamente R$ 232 milhões aos cofres públicos. Naquela data, por unanimidade, os conselheiros do TCE mudaram entendimento anterior e autorizaram o pagamento a servidores da Corte de valores referentes a supostas perdas salariais da década de 1990 em relação a URVs. O grupo de servidores contrários aos pagamentos alegou que a questão já estava prescrita (com prazo legal expirado) e preclusa (já decidida na via administrativa).
Cofre aberto
Nessa quarta-feira (5), a coluna de Rosane de Oliveira revelou que o TCE também autorizou outros dois novos gastos em 2018. O primeiro tem origem em 20 de agosto e custa cerca de R$ 43 milhões por ano. O gasto decorre de decisão dos conselheiros de autorizar a incidência de vantagens temporais sobre a Gratificação de Apoio ao Controle Externo (Gace) a qual todos os servidores têm direito.
A outra decisão do TCE é de 7 de novembro, quando os conselheiros autorizaram o pagamento imediato dos períodos de licença-prêmio não gozados a servidores. A lei garante o benefício de três meses a cada cinco anos de trabalho. O entendimento anterior da Corte era de que o pagamento só poderia ocorrer na aposentadoria. Com a nova decisão, já foram gastos, em 30 de novembro, em folha suplementar, R$ 20 milhões em pagamento de indenizações.
Questionado sobre o impacto financeiro das decisões do TCE, em meio à crise financeira que atinge o Estado, Nunes argumentou que isso não pode ser decisivo para que o Tribunal conceda ou não um direito aos servidores.
— Todas essas decisões têm um fundamento jurídico. Não é uma manifestação de vontade. A justiça tem que ser feita com base no que é peticionado. Tem que ser levado em conta o contexto, mas isso não pode ser o motivador para que não se conceda um direito — defende Nunes.