Débora Cademartori
A ação popular impetrada pelo Partido Novo para tentar frear o pagamento das diferenças da URV a servidores do Tribunal de Contas foi indeferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Cristiano Vilhalba Flores. O magistrado informou na decisão que não há previsão de pagamento que fundamente a medida liminar do Novo.
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