Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procuradora-geral da República e Eleitoral, Raquel Dodge, recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) na campanha deste ano. Conforme a procuradora-geral, os registros do capitão da reserva observaram a lei eleitoral, e as irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE não comprometeram a análise.
Na semana passada, a área técnica da Corte Eleitoral também recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas de campanha do presidente eleito. As observações feitas pela equipe estão relacionadas à "identificação de irregularidades e impropriedades que, no conjunto, não comprometem a regularidade". Para ser diplomado, Bolsonaro precisa ter seus registros julgados pelo plenário do TSE, o que deve ocorrer na sessão plenária de 4 de dezembro.
No parecer, a chefe do Ministério Público Eleitoral destacou que a área técnica do tribunal apontou irregularidades no valor de R$ 171,6 mil, equivalente a 3,91% do total de despesas. Do total, foram constatadas inconsistências de R$ 113,2 mil nas receitas e de R$ 58,3 mil nos gastos.
"As contas devem ser aprovadas, porque as irregularidades não são graves e não comprometem a análise da regularidade das contas, pois perfazem percentual diminuto em relação ao montante arrecadado na campanha eleitoral, aplicando-se, ao caso, os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade", escreveu Dodge.
A campanha de Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), informou arrecadação de R$ 4.390.140,36 e gastos de R$ 2.456.215,03. Para Dodge, apesar das impropriedades mencionadas pela área técnica do TSE, houve boa-fé dos políticos.
O relatório da área técnica do TSE pedia, entre outras explicações, que a defesa justificasse os motivos da recusa de Bolsonaro em relação ao recebimento de doações que somam R$ 95 mil. A defesa da campanha respondeu que o candidato eleito decidiu aceitar apenas doações realizadas pelo sistema de financiamento coletivo e que não se mostra razoável exigir que o candidato aceite toda e qualquer doação que seja realizada em sua conta bancária.
Na avaliação de Dodge, o fato de a campanha ter devolvido doações não configura irregularidades. "A recusa do candidato é legítima, visto que ocupa posição de titular e possui capacidade decisória sobre as receitas recebidas em sua campanha. Isso porque lhe é facultado o direito de avaliar, por sua conveniência, se a doação guarda pertinência com o estabelecido na campanha e se há segurança quanto à origem dos recursos."
Entre as falhas apontadas na documentação entregue pela campanha de Bolsonaro, estava a falta de um cadastro prévio da empresa AM4, que não estaria habilitada para atuar na arrecadação de recursos via financiamento coletivo. Um dos contratos analisados pelo TSE diz respeito à instalação de uma plataforma desenvolvida pela companhia para recebimento de doações via internet, que totalizou R$ 3,5 milhões.
A defesa informou ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da prestação de contas do presidente eleito, que a AM4, maior fornecedora da campanha de Bolsonaro, e a Ingresso Total são integrantes do mesmo grupo econômico, o Grupo AM4, e que desenvolveram juntamente a plataforma "Mais Que Voto" para gestão partidária e de candidaturas eleitorais.
Dodge, no entanto, não constatou ilegalidade que pudesse ter influência na análise das contas. "Assim, houve preservação do princípio da transparência e do controle social quanto à identificação dos doadores, bem como da possibilidade de divulgação dos dados da doação, de modo que a irregularidade apontada pela Asepa é de natureza formal e não compromete a confiabilidade das contas prestadas", escreveu.
A avaliação da área técnica
A defesa do presidente eleito entregou ao TSE, no último dia 16, documento com esclarecimentos a respeito de 23 falhas levantadas pela área técnica da Corte sobre supostas irregularidades.
A lista da área técnica apresentava indícios de recebimento indireto de doações de fontes vedadas, ausência de detalhamento na contratação de empresas e comprovação de serviços efetuados e até mesmo informações divergentes entre os dados de doadores constantes na prestação de contas e aquelas que constam do banco de dados da Receita Federal.
Outros problemas foram a utilização de financiamento coletivo sem que a empresa escolhida para tal finalidade tivesse registro no TSE, por meio da subcontratação, e o descumprimento do prazo para entrega do relatório financeiro. Esses pontos foram descritos como "impropriedades" pelos analistas do tribunal. A defesa, no entanto, rebateu todas as questões mencionadas pela área técnica do TSE.