O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade absolver o prefeito de Gravataí, Marco Alba (MDB), das acusações de fraude à licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha. A ação havia sido proposta em 2014 pelo Ministério Público Federal.
Na decisão desta quinta-feira (18), a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, salientou que as provas produzidas nos autos são ligações telefônicas interceptadas no decorrer da investigação que não demonstraram, com segurança, a participação de Alba nos delitos de fraude à licitação e associação criminosa.
“As conversas restringem-se à marcação de encontros, cujos assuntos, apenas por via reflexa, sem a precisão que a condenação exige, permitiram deduzir-se tratar-se de assunto vinculado à Corsan”, analisou a magistrada.
Para o MPF, quando era Secretário Estadual da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, Alba respondia pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A procuradoria alega que o político seria um dos membros do grupo que teria fraudado licitações da Corsan para obras na Região Metropolitana e Porto Alegre.