Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmaram mais uma condenação contra o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava-Jato, mas reduziram de 11 anos e três meses para oito anos, 10 meses e 28 dias a pena que havia sido proferida, em primeira instância, pelo juiz federal Sergio Moro. As informações foram divulgadas pelo TRF4.
A denúncia, apresentada no dia 28 de junho de 2016, aponta que executivos da empresa Apolo Tubulars, interessados em entrar no mercado de tubos e celebrar contratos com a Petrobras, solicitaram a intervenção de um operador junto a Renato Duque, ex-diretor da Área de Serviços da estatal para que a empresa fosse beneficiada.
De acordo com a força-tarefa da Operação Lava-Jato, Duque possibilitou a contratação da Apolo Tubulars mediante pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Para o Ministério Público Federal, 30% dos valores recebidos pelo operador foram transferidos para o ex-ministro.
Em um outro processo, sobre propinas da empreiteira Engevix, em setembro de 2017, Dirceu teve a pena aumentada pelo TRF4 e foi sentenciado a 30 anos e 9 meses de prisão.
Pelo voto do magistrado João Pedro Gebran Neto, não foram aplicadas circunstâncias majorantes do Código Penal como quando o funcionário público praticante de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu, já que Dirceu possui, atualmente, 72 anos de idade.
Também são réus na mesma ação o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares.
Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria. As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.
Condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9 meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão.
Defesa
Em nota, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: "Sem dúvida foi mais uma importante vitória, mas acreditamos que ainda é só o começo. Isso mostra como é precipitado o cumprimento da pena antes do final do processo."