O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, julgará no dia 18 de outubro os chamados embargos infringentes e de nulidade na ação principal do caso Rodin. O despacho foi publicado no fim da manhã desta segunda-feira (24). Com isso, o TRF julgará os recursos apresentados por 18 condenados. Após superada essa etapa, encerra-se o segundo grau de jurisdição.
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no Tribunal quando o julgamento do acórdão não for unânime. Ou seja, é dada a chance ao réu de pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. O recurso é apreciado pela 4ª seção do TRF4 – que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª).
Desde a condenação em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os 22 réus – que já tinham sido condenados com penas (nos regimes fechado e semiaberto), em 2014, pela Justiça Federal de Santa Maria – poderiam estar presos, uma vez que essa situação está amparada pelo STF.
Mesmo após o julgamento, ainda caberá recurso junto ao STJ e ao STF.
Situação
Na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em 2008 contra 52 réus – sendo 42 pessoas físicas e 10 empresas –, o processo está concluso para sentença desde outubro de 2016. Nele, o MPF pediu a não responsabilização de alguns nomes e afastou, agora, as fundações (Fatec e Fundae).
Já na outra ação de improbidade administrativa, movida também em 2008 pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que tramita junto à do MPF, são dez os acusados (oito pessoas e duas empresas). O processo está, no momento, no prazo de alegações finais dos réus.
No chamado núcleo político há uma outra ação de improbidade administrativa, movida também pelo MPF. Nela, constam nomes como José Otávio Germano, João Luiz Vargas e Luiz Fernando Zachia, entre outros. Os autos do processo estão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para análise dos recursos apresentados pelos réus e também pelo MPF.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o esquema fraudulento lesou o Detran gaúcho em R$ 90 milhões em valores atualizados.