A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder habeas corpus para três dos réus do processo principal da Operação Rodin desencadeou efeito cascata. No dia 31 de agosto, o magistrado atendeu a pedido do advogado Bruno Seligman de Menezes para impedir a execução provisória das penas de José Antônio Fernandes e dos filhos dele, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes, que respondem ao processo em liberdade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou 22 pessoas por desvios no Detran gaúcho, e o processo está na fase final de julgamento dos últimos recursos em 2ª instância. O trio beneficiado pela decisão foi condenado a penas de até 15 anos de prisão.
O efeito cascata, que já era dado como certo após a decisão, começou pelo advogado Aury Lopes Júnior, que ingressou com pedido de extensão da decisão de Gilmar Mendes para a ré Denise Nachtigall Luz, condenada em 2ª instância a seis anos e cinco meses de prisão por peculato, em regime inicial semiaberto. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ela fez o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema criminoso. O processo está com o ministro, mas ainda não há decisão.
Confira a situação dos demais réus
Réus condenados pelo TRF4 e aguardam julgamento de recursos
Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de seis anos e seis meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;
Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de nove anos e nove meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;
Carlos Ubiratan dos Santos - era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e oito meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;
Dario Trevisan de Almeida - funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de oito anos e sete meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;
Flávio Roberto Vaz Netto - assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de oito anos, sete meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos, quatro meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;
Hermínio Gomes Júnior - era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e oito meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;
Luiz Carlos de Pellegrini - era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de seis anos, cinco meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
Paulo Jorge Sarkis - era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de oito anos e sete meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de cinco anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de cinco anos e cinco meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade cinco anos e cinco meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;
Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos, quatro meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;
Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de três anos, quatro meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;
Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;
Nilza Terezinha Pereira – dá nome a uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;
Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;
Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.
Réus absolvidos
Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.
Réus com a pena prescrita
Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hoher.