A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido formulado pelo governo de Roraima para fechamento da fronteira do estado com a Venezuela. Na decisão publicada na noite desta segunda-feira (6), a ministra ainda manda oficiar o juiz Helder Girão Barreto, que havia decidido, também hoje, no sentido contrário, atendendo ao pedido idêntico feito pelo governo estadual.
O processo no Supremo foi ajuizado em abril pelo governo de Roraima. A ministra chegou a realizar audiência de conciliação entre a União e o governo local sobre a questão migratória, que não teve resultado.
Na sentença divulgada no processo eletrônico, Rosa Weber diz que, além de ausência dos pressupostos legais para emissão de liminar, o pedido do governo de Roraima é contrário também "aos fundamentos da Constituição Federal, às leis brasileiras e aos tratados ratificados pelo Brasil".
Ainda segundo a ministra, com base no acordo sobre cooperação sanitária fronteiriça entre o governo do Brasil e o da Venezuela, "não há como conceder a tutela antecipada requerida, no ponto examinado". Rosa Weber abriu prazo no processo para manifestação da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
No início do dia, o juiz federal da 1ª Vara da Federal de Roraima Helder Girão Barreto, havia suspendido o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com Roraima. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira.
A AGU informou nesta segunda-feira (6) que vai recorrer da medida.