Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, negou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra cinco ex-deputados federais gaúchos no caso conhecido como "farra das passagens". Revelado em 2009, o episódio envolvia a compra de bilhetes aéreos com dinheiro público para uso alheio ao mandato.
Na decisão, os desembargadores rejeitaram a ação penal contra Cezar Schirmer (MDB), Enio Bacci (PDT), Manuela D'Ávila (PC do B), Tarcísio Zimmermann (PT) e Vieira da Cunha (PDT). Além dos gaúchos, o TRF1 também recusou a denúncia contra Fernando Coruja (Pode-SC) e Ratinho Júnior (PSD-PR).
Relator do processo, o desembargador Olindo Menezes determinou o arquivamento da denúncia devido à ausência de crime. De acordo com o magistrado, as normas sobre o uso de passagens aéreas da Câmara eram vagas e sem regras específicas para a utilização. Por isso, negou a hipótese de irregularidades.
A denúncia partiu da Procuradoria Regional da República na 1ª Região em 2016. Foram acusados 443 ex-deputados pelo crime de peculato. Segundo o documento, os parlamentares usaram indevidamente a cota de passagens de avião disponibilizada pela Câmara entre 2007 e 2009, desviando os bilhetes para pessoas sem vínculo com a atividade parlamentar. O caso envolveria inclusive a venda de passagens para empresas de turismo de Brasília.
O caso veio à tona em 2009, quando surgiram as suspeitas a partir de uma série de reportagens publicadas pelo site Congresso em Foco. O levantamento mostrou que gabinetes e deputados autorizavam as emissões de bilhetes para terceiros, como filhos, netos, mulheres e maridos. Depois da repercussão, a Câmara reviu as regras e determinou que os recursos só podem ser empregados para a atividade parlamentar.
O MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurada, a instituição não se manifestou.
O que dizem os citados na denúncia:
Cezar Schirmer (MDB)
Manifestou-se por meio de seu advogado, Daniel Tonetto. "Tinha certeza absoluta de que a denúncia seria rejeitada porque não havia elemento algum contra o Schirmer. Ele somente ajudou pessoas, doando passagens para carentes que precisavam de atendimento médico", disse Tonetto.
Enio Bacci (PDT)
"É importante que a decisão tenha vindo antes das eleições para mostrar que ainda existem políticos com o nome limpo neste emaranhado de denúncias contra a classe. Não podemos ter o nome manchado por fazer algo que está amparado pela lei. Não se fez nada errado", declarou.
Manuela D'Ávila (PC do B)
Manifestou-se por meio de seu advogado, Marcus Vinicius Boschi. "O MPF atuou de forma irresponsável, denunciando criminalmente centenas de deputados federais. A defesa sempre sustentou que não havia qualquer ilegalidade na emissão dos bilhetes", afirmou.
Tarcisio Zimmermann (PT)
"Todos os parlamentares operavam com a ideia de que valor era um limite que permitia gastos com passagens para o deslocamento de pessoas para audiências públicas e atividades em ministérios, por exemplo. Era usual. Ninguém imaginava como uma prática delituosa. Havia uma norma genérica que era interpretada mais liberalmente", sustentou.
Vieira da Cunha (PDT)
"Na época, a normativa da Câmara não estabelecia nenhum critério para a concessão de passagens aéreas. Sempre fui muito zeloso, mas, lastimadamente, um funcionário do gabinete emitiu passagens sem o meu conhecimento. O servidor foi exonerado, uma sindicância foi instaurada e o considerou culpado. O valor das passagens emitidas irregularmente foi inclusive devolvido aos cofres públicos", destacou.