O ministro Felix Fischer, relator da Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou por uma questão processual um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – que já havia recebido uma decisão negativa em 6 de abril, em caráter liminar, um dia antes da prisão do petista.
O caminho processual era que o habeas corpus fosse julgado no mérito pela 5ª Turma do STJ, mas Fischer entendeu, em decisão na segunda-feira (14), que o pedido da defesa do ex-presidente está prejudicado. Agora, o processo só deve ser levado à turma se a defesa do petista entrar com um recurso (agravo de instrumento), questionando a decisão do relator.
Quando a liminar da ação foi julgada, o pedido ainda era "preventivo", já que a prisão de Lula ainda não tinha sido efetivada. O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo triplex no Guarujá.
No habeas corpus preventivo do petista, os advogados pediam que fosse concedida liminar para suspender execução provisória da pena até que o julgamento de mérito do habeas corpus fosse realizado.
Ao negar a liminar, em abril, Fischer apontou que estava faltando documentação para comprovar que ainda não havia sido concluído o prazo para a apresentação de um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).