A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (6), o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por cinco votos a zero, os ministros da Turma decidiram que a execução da pena do petista pode ocorrer após a tramitação de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex do Guarujá.
Relator do caso, o ministro Felix Fischer citou em seu voto manifestações do juiz Sergio Moro e do desembargador João Pedro Gebran Neto, que votaram pela condenação de Lula na 1ª e na 2ª instância, respectivamente. Fischer também destacou o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de execução provisória de pena após condenação em 2ª instância.
A decisão atendeu aos interesses do Ministério Público, que se manifestou a favor da prisão imediata de Lula após a tramitação no TRF4, que ainda analisa embargos da defesa.
— Não há nenhum elemento de diferenciação deste caso em relação ao trazido no âmbito do STF. Estamos diante de uma situação onde os réus foram condenados em segundo grau, a matéria de fato e os fundamentos de direito foram examinados pelo TRF4, que entendeu cabível — argumentou o subprocurador Francisco Sanseverino.
No início da sessão do STJ, a defesa de Lula criticou a antecipação da pena. Responsável pela sustentação, o advogado Sepúlveda Pertence argumentou que ainda há ações sobre a prisão em 2ª instância pendentes de análise pelo STF.
— O que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve a qualquer cidadão, tendo ele exercido a Presidência da República ou não — disse Pertence.
O advogado também criticou a base das condenações de Lula. Sobre o julgamento no TRF4, que aumentou a pena do ex-presidente, disse que "o acórdão é despido de qualquer ensaio de fundamentação concreta".
Incomodado com publicações da imprensa, Pertence, que é ex-ministro do STF, aproveitou sua sustentação para negar a prática de tráfico de influência a favor de Lula ao cuidar da defesa nos tribunais superiores.