O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados queriam evitar o cumprimento da ordem de prisão, expedida na quinta-feira (5) pelo juiz Sergio Moro.
No pedido dirigido ao STJ, a defesa afirmou que a ordem de prisão “violou frontalmente previsões normativas”. Além de sustentar a necessidade do esgotamento dos recursos, que, segundo a defesa, só aconteceria após o julgamento de novos embargos de declaração pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi alegado que a execução da pena foi determinada antes da intimação e publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na quarta (4), negou outro pedido de hábeas.
Fischer não acolheu os argumentos dos advogados. Em relação à necessidade de se aguardar o julgamento dos segundos embargos, entendeu que a legitimação do mandado de prisão foi derivada por meio do ofício, do próprio TRF4, em que se atesta, literalmente, o “exaurimento” daquela instância recursal.
Na decisão, o ministro também disse que a defesa não apresentou documentação suficiente para justificar o pedido.
“Segundo orientação firmada no âmbito desta egrégia corte, constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, sob pena, inclusive, de não conhecimento do writ (concessão da ordem)”, escreveu.
Ao concluir que não foram apresentadas provas suficientes de flagrante ilegalidade do decreto prisional, o relator negou o pedido de liminar, mas o mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento ainda não tem data definida para acontecer. Fischer também remeteu o processo para manifestação do Ministério Público Federal.