O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito contra o ex-governador do Estado Geraldo Alckmin (PSDB) por suposto ato de improbidade. O pré-candidato à Presidência da República teria se beneficiado de valores estimados em R$ 10,5 milhões repassados para suas campanhas de 2010 e 2014 via caixa 2. O caso a ser apurado é o mesmo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou à Justiça Eleitoral, sob alegação de que não há indícios de corrupção passiva.
Assinam a peça Otávio Ferreira Garcia, Nelson Luis Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani, todos da promotoria de defesa do patrimônio público.
Os promotores usam o artigo 11 da Lei de Improbidade para embasar o procedimento, que estabelece que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições".
A improbidade, que ocorre em casos como recebimento de propina, fraude em licitação e busca de vantagem pessoal, pode ser punida com multa, suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade e perda de cargo, emprego ou função pública.
O cunhado de Alckmin, Adhemar Cesar Ribeiro, e o secretário estadual Marcos Monteiro também serão incluídos no inquérito. Eles foram apontados por delatores da Odebrecht como operadores dos recursos não declarados nas campanhas do tucano.
Na semana passada, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), remeteu para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito contra Alckmin que tramitava na Corte Superior. Em tese, a prática de caixa 2 da qual Alckmin supostamente se favoreceu é de competência eleitoral.
CONTRAPONTO
Em nota, a assessoria de Alckmin disse que o governador vê a investigação "com tranquilidade".
"O ex-governador vê a investigação de natureza civil com tranquilidade e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos. Não apenas por ter total consciência da correção de seus atos, como também por ter se posicionado publicamente contra o foro privilegiado. Registre-se que os fatos relatados já estão sendo tratados pela Justiça Eleitoral, conforme determinou o Superior Tribunal de Justiça."