Duas semanas após iniciar o julgamento da concessão de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) a votação do caso.
Os votos estavam prontos para leitura na sessão do dia 22 de março, mas a sessão foi suspensa após a concessão de liminar que impede eventual prisão do petista. As manifestações referentes à medida cautelar indicam a tendência de voto na retomada do tema.
Os cincos ministros que defendem a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância foram contrários à concessão da liminar. Os seis que foram favoráveis ao petista já manifestaram entendimento oposto, para a execução da pena somente após julgamento conclusivo no STF.
A principal dúvida paira sobre o voto da ministra Rosa Weber. Em 2016, quando a jurisprudência referente ao assunto foi votada na Corte, ela se posicionou pela prisão somente depois que os processos transitarem em julgado. Mas, voto vencido, passou a adotar o entendimento do colegiado, inclusive negando habeas corpus em casos semelhantes ao de Lula.
— Como temos um habeas corpus, com paciente, mesmo sendo Lula, a minha impressão é de que ela poderá manter a posição dela (referindo-se à Rosa, que poderá votar pela concessão do habeas) — lembra o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
Outro fator determinante será a presença de Gilmar Mendes no julgamento desta quarta-feira. Apesar de admitir a falta de simpatia com o PT, ele vem se posicionando contrariamente às prisões antecipadas e é tido como um voto a favor de Lula.
Caso a tendência de votos seja confirmada, o ex-presidente teria a concessão do habeas por 6 a 5. Além de Mendes, estariam a favor Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os contrários seriam Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Se a situação for confirmada, o entendimento poderá ser adotado em outros casos, entre eles, o do ex-ministro Antônio Palocci. A defesa dele pediu ao STF que analise, também em 4 de abril, mais um pedido de liberdade.
— Vai começar uma enxurrada de habeas corpus de quem está preso, ou na iminência, e o Supremo vai ter de pautar — acredita o advogado e doutor em Direito Processual Penal, Aury Lopes Junior.
A suspensão do julgamento foi alvo de críticas de diversos setores que aguardavam decisão definitiva para quinta-feira. O pedido, encabeçado por Marco Aurélio – que tinha viagem marcada para São Paulo para uma homenagem –, foi visto como forma de postergar a decisão que vinha desgastando o Supremo nas últimas semanas.
– Hoje (sexta-feira) estou sendo crucificado — lamentou o ministro ao comentar as críticas.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a sessão do dia 22 foi interrompida para evitar a exaustão dos ministros.
O que os ministros têm defendido:
Conceder essa liminar (para Lula) vai contra a jurisprudência do STF. Ainda não a alteramos. Todo habeas corpus é baseado na questão da prisão em 2º grau.
Substituto de Teori Zavascki na Corte, manteve em decisões o entendimento do antecessor, defendendo a prisão após a segunda instância. Repete sistematicamente que a jurisprudência do Supremo prevê a possibilidade. Por isso, a expectativa é de que vote contra o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente.
Eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço este HC (de Lula, que será julgado), ressalvando minha posição pessoal a respeito do tema.
É a maior incógnita do plenário. A ministra votou contra a prisão em segunda instância em 2016. Vencida, respeita a decisão da Corte em seus despachos. A dúvida é se, ao julgar o habeas corpus de Lula, vai respeitar a jurisprudência atual (de execução provisória da pena) ou se votará com sua convicção (de pena após trânsito em julgado).
Devemos dizer qual marco do trânsito em julgado (...), a autoria e materialidade do delito. Não há dúvida que essas análises todas estão reservadas no STJ.
No julgamento de 2016, sugeriu a tese de que as prisões ocorressem somente após a terceira instância, isto é, depois de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora com poucas chances, a proposição pode voltar a ser discutida. Há o indicativo de que irá conceder o habeas corpus ao ex-presidente.
Se se mantiver alguém em regime fechado que deve cumprir a pena em regime aberto, é abominável. Só por isso já não se justifica a prisão após a decisão de 2º grau.
O ministro critica a prisão após segunda instância e integra o time de magistrados que quer rediscutir a jurisprudência. Em 2016, quando foi voto vencido sobre o tema, destacou que um em cada três habeas corpus que chega ao STJ levam a mudanças de pena. Deve conceder o habeas corpus a Lula.
Estamos fazendo uma leitura da Constituição de 1988. Não é preciso dizer que esse tipo de restrição (ao habeas corpus) fala mal de nós.
Apesar da falta de simpatia com o PT, o ministro Gilmar Mendes deverá se posicionar a favor de Lula. Em 2016, votou a favor da prisão após a segunda instância, mas anunciou posteriormente mudança de posição. Nos últimos meses, o ministro concedeu habeas corpus em casos parecidos com o do petista.
A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado.
Argumenta abertamente que a execução da pena ocorra somente após se esgotarem todas as possibilidades de recurso, isto é, após condenação confirmada pelo Supremo. Pressiona para que sejam votadas duas ações em que foi relator e que podem rever a jurisprudência. A tendência é de que conceda o habeas corpus.
Julgamento (do HC de Lula) certamente será sinal indicativo ou da manutenção da atual situação ou da evolução da jurisprudência para um outro critério.
É contra a possibilidade de prisão em segunda instância. Ao lado de Marco Aurélio, tentou articular para que o julgamento que pode rever a jurisprudência sobre o assunto fosse apreciada na última semana. Viu apenas o habeas corpus de Lula ir a plenário. A expectativa é de que o magistrado defira o pedido.
(A possibilidade de prisão em 2ª instância) Foi explicitada por esse tribunal em três julgamentos. Não há manifestação posterior deste colegiado maior que colida com tal entendimento.
Relator do pedido de habeas corpus preventivo de Lula, queria ler seu voto na quinta-feira passada, mas foi impedido pela suspensão da sessão. A tendência é de que negue o pedido. Ele se posicionou contrariamente à liminar para impedir eventual prisão do petista baseado na jurisprudência atual da corte sobre o tema.
Há uma jurisprudência em vigor (que admite prisão após 2ª instância). O ex-presidente deve ser tratado como qualquer brasileiro.
Outro ferrenho defensor da possibilidade de prisão após segunda instância, Barroso dá mostras de que não concederá o hábeas. Assim como Fachin e Cármen, foi contrário à liminar que favoreceu o ex-presidente. Para ele, a demora na prisão de condenados “frustra o sentimento de justiça” da população.
Nossa jurisprudência autoriza a execução (de pena após 2ª instância). Não fico confortável de ter posição de mérito já manifestada e conceder essa medida (HC para Lula).
O ministro reclamou na sessão de quinta-feira passada de que a concessão da liminar a Lula poderia indicar o voto que será dado ao mérito da questão. Também deve negar o habeas corpus. Quando votou pela prisão após 2ª instância, disse que há a preocupação com o “direito fundamental do acusado”, mas não com o da sociedade.
A decisão foi tomada em 2016 e com repercussão geral. Não há razão para que a matéria volte agora abstratamente para levar à mudança da jurisprudência.
Contrária a mudar a jurisprudência sobre o assunto, defende a execução provisória de pena. Presidente do STF, sofre pressão de colegas da Corte para o julgamento de ações que podem rever o entendimento, mas afirma que não pautará os processos. Tendência dela é de negar o pedido da defesa de Lula.