O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 4 de abril o julgamento do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sobrevida dada ao petista foi votada por todos os 11 magistrados e aceita pelo placar de 6 a 5. A justificativa é de que o Supremo não seguiu com o julgamento do hábeas devido à falta de tempo, o que poderia prejudicar o pedido urgente.
Com isso, se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitar os embargos de declaração no julgamento da próxima segunda-feira (26), em Porto Alegre, o eventual pedido de prisão contra o ex-presidente não poderá ser expedido até que o STF finalize o julgamento do habeas corpus.
— É um pedido pertinente, lógico e não diz respeito à questão de fundo — justificou o ministro Dias Toffoli, que defendeu a concessão da liminar, respondendo a um questionamento do colega de plenário Luiz Fux sobre a amplitude da decisão cautelar.
Minutos antes, o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou contra as pretensões da defesa do ex-presidente e, inclusive, disse que o fato dele ter ocupado o cargo máximo do Poder Executivo do país não deveria ser considerado:
— Acho que um presidente da República deve ser tratado como qualquer brasileiro.
Ex-presidente ganha tempo
Embora sem poder respirar aliviado, Lula ganha tempo contra eventual prisão, que poderia ocorrer na próxima semana. Na segunda-feira (26), o TRF4 irá julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula, contestando trechos do acórdão que o condenou em segunda instância.
Debate prévio
Antes da decisão que concedeu a liminar, os ministros discutiram se havia as prerrogativas legais para que o habeas corpus fosse julgado pelo STF. Por 7 votos a 4, houve o entendimento de que a corte poderá se posicionar em relação ao apelo da defesa.