Política

Decisão

STF adia julgamento de hábeas e impede eventual prisão de Lula até 4 de abril

Corte adiou para a próxima sessão o julgamento da ação impetrada pela defesa do petista

Mateus Ferraz

Brasília

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Nelson Jr. / SCO/STF
Na sessão desta quinta-feira (22), ministros decidiram que vão votar o hábeas de Lula apenas em 4 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 4 de abril o julgamento do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sobrevida dada ao petista foi votada por todos os 11 magistrados e aceita pelo placar de 6 a 5. A justificativa é de que o Supremo não seguiu com o julgamento do hábeas devido à falta de tempo, o que poderia prejudicar o pedido urgente.

Com isso, se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitar os embargos de declaração no julgamento da próxima segunda-feira (26), em Porto Alegre, o eventual pedido de prisão contra o ex-presidente não poderá ser expedido até que o STF finalize o julgamento do habeas corpus. 

— É um pedido pertinente, lógico e não diz respeito à questão de fundo — justificou o ministro Dias Toffoli, que defendeu a concessão da liminar, respondendo a um questionamento do colega de plenário Luiz Fux sobre a amplitude da decisão cautelar.

Minutos antes, o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou contra as pretensões da defesa do ex-presidente e, inclusive, disse que o fato dele ter ocupado o cargo máximo do Poder Executivo do país não deveria ser considerado:

— Acho que um presidente da República deve ser tratado como qualquer brasileiro.

Ex-presidente ganha tempo

Embora sem poder respirar aliviado, Lula ganha tempo contra eventual prisão, que poderia ocorrer na próxima semana. Na segunda-feira (26), o TRF4 irá julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula, contestando trechos do acórdão que o condenou em segunda instância.

Debate prévio

Antes da decisão que concedeu a liminar, os ministros discutiram se havia as prerrogativas legais para que o habeas corpus fosse julgado pelo STF. Por 7 votos a 4, houve o entendimento de que a corte poderá se posicionar em relação ao apelo da defesa.


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