Colega de Sergio Moro na Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, o juiz da primeira instância Nivaldo Brunoni assinou, nesta quinta-feira (5), a autorização da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Desde 28 de março, Brunoni substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto na relatoria da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) durante as férias do titular.
"Considerando o exaurimento dessa instância recursal (...) deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena", escreveu o juiz no documento junto com o desembargador Leandro Paulsen. Menos de 20 minutos depois, Moro expediu o mandado de prisão de Lula.
Apesar do ineditismo do caso, não se trata da estreia de Brunoni em processos da Lava-Jato no TRF4. O magistrado atuou em pelo menos outras três oportunidades nos processos da operação no tribunal — a mais recente ocorreu entre 21 de fevereiro e 22 de março deste ano, quando substituiu Victor Luiz dos Santos Laus nas férias do integrante da 8ª Turma.
De perfil discreto, já havia imposto derrotas a Lula. Em maio de 2017, negou os pedidos da defesa de adiar o interrogatório do ex-presidente e gravar a oitiva. Porém, dias antes, havia assinado um dos raros insucessos de Moro no TRF4 ao dispensar o petista de comparecer às audiências das testemunhas convocadas pelos seus advogados.
Desta vez, a atuação do juiz foi recebida com pitadas de polêmica. Pela manhã, o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, disse que o tribunal deveria demorar cerca de 30 dias para analisar novos embargos de declaração que poderiam ser apresentados pela defesa de Lula. Em entrevista à rádio Jovem Pan, o desembargador explicou que após a decisão Moro seria comunicado para determinar o cumprimento da pena.
— A súmula dos embargos dos embargos dava prazo até terça-feira. É um absurdo — desabafou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Antes de iniciar a carreira como juiz, Brunoni foi promotor de Justiça no Paraná. Hoje, atua na 23ª Vara Federal de Curitiba, com competência criminal.
Leia a autorização da prisão expedida pelo TRF4: