Os cinco ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, nesta terça-feira (6), o habeas corpus preventivo solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o resultado, a execução da pena do petista pode ocorrer após a tramitação de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) — que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex do Guarujá.
Veja como foi o voto de cada ministro no caso:
Félix Fischer
Primeiro a votar, o ministro e relator do caso no STJ frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a execução de pena após condenação em segunda instância é possível e constitucional. O ministro também destacou que essa era a posição da Corte até 2009, e foi retomada em 2016.
— Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência — afirmou.
Durante o pronunciamento, Fischer leu decisões e citou vários casos onde ministros dos tribunais superiores seguiram a atual posição da Corte Suprema, destacando que ela não se mostra arbitrária. O relator também ressaltou que, após a condenação em segunda instância, o STJ não avalia mais o mérito do julgamento.
— A partir desse momento não existe a possibilidade de exame de fatos e provas.
O relator também disse que não avaliaria o pedido da defesa de afastar a inelegibilidade de Lula já que, como a questão não foi nem discutida na condenação pelo TRF4, analisar essa solicitação se configuraria como supressão de instâncias.
Jorge Mussi
O segundo a votar disse não considerar como juridicamente possível a concessão de habeas corpus em antecipação e acrescentou não ver risco à liberdade de locomoção de Lula, uma vez que um último recurso do ex-presidente na segunda instância da Justiça Federal ainda encontra-se pendente de julgamento.
— A mera suposição, sem indicativo fático, de que o paciente será preso não constitui, a meu sentir, ameaça concreta à sua liberdade — disse Mussi.
Reynaldo Soares da Fonseca
O ministro formou maioria no Tribunal para negar o pedido de Lula. Em sua argumentação, ele elogiou os argumentos da defesa e reconheceu a possibilidade de que o STJ impeça a prisão. No entanto, argumentou que a suspensão da execução da pena não poderia se dar por meio de um habeas corpus preventivo, mas somente por meio de recurso especial na própria Corte.
— Esta Corte não deve antecipar eventual tutela antecipatória do recurso especial correspondente — acrescentou.
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Assim como o relator do processo, Dantas, quarto a votar, citou a supressão de instâncias, pois Lula ainda possui um recurso pendente de julgamento na segunda instância da Justiça Federal, que pode resultar "até na absolvição do paciente ou anulação integral do feito (condenação)", disse o ministro.
— Como então impedir a execução de uma condenação antecipada que não se sabe nem se será aplicada? — indagou.
Joel Ilan Paciornik
Quinto e último a votar, Paciornik lembrou que recursos contra a condenação ao STJ e ao STF não têm efeito suspensivo para evitar a prisão após a condenação em segunda instância. Além disso, para ele, não há demonstração de ilegalidade no processo.